SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Foliões sem camisa ou de biquíni podem ter problemas na ida para os blocos de Carnaval se forem usar as linhas 4-amarela, 5-lilás, 8-diamante e 9-esmeralda de metrô e trem. As concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade, que administram essas linhas, dizem que passageiros vestidos de forma inadequada podem ser abordados por funcionários e receber orientações.

O motivo é um decreto municipal publicado em 1978. Assinado pelo prefeito biônico Olavo Setubal, indicado ao cargo pelo governo estadual à época, o texto diz que não deve ser permitida a entrada ou a permanência de passageiros que causem incômodo nas dependências do metrô, e isso inclui a maneira como estão vestidas.

O decreto diz que o acesso aos trens e estações pode ser impedido a pessoas que estejam "inconvenientemente trajadas", mas não esclarece quais os critérios para definir o que é inconveniente. A aplicação das regras fica sob responsabilidade dos funcionários do Metrô e das empresas concessionárias.

A ViaQuatro, que administra a linha 4-amarela, chegou a informar que não seria permitido o embarque de pessoas sem camisa, por exemplo. Em um aviso com orientações para o Carnaval nas estações da linha 4, a empresa colocou o desenho de um biquíni sob o sinal de proibido.

Questionadas pela Folha sobre qual será o critério para permitir ou não a entrada de foliões, as empresas informaram que "pessoas com trajes que deixam à mostra partes íntimas receberão orientação e atendimento para que possam embarcar de uma forma segura e sem descumprir o decreto em vigor". Ou seja, não devem barrar quem está sem camisa ou de biquíni.

A regra está entre os casos que podem gerar desentendimentos entre passageiros e quem trabalha no transporte público durante a folia de Carnaval, quando a pele à mostra torna-se parte do cotidiano.

As regras podem mudar se o transporte for ônibus municipais, táxis e carros por aplicativo.

**PODE ENTRAR VESTINDO BIQUÍNI NO METRÔ? E DE MAIÔ?**

A fiscalização pode variar de acordo com a linha. A aplicação do decreto de 1978, que proíbe a entrada de pessoas vestidas de forma inconveniente, fica sob responsabilidade da empresa que administra as estações e as linhas.

Em todos os modais são proibidas pessoas nuas, com os genitais expostos, pois esses casos são proibidos pelo próprio Código Penal brasileiro --podem configurar ato obsceno.

Nas linhas 4-amarela, 5-lilás, 8-diamante e 9-esmeralda, segundo as concessionárias, pode haver abordagem dos funcionários para orientar os passageiros sobre a vestimenta adequada. Segundo as empresas, os agentes de segurança que operam nas linhas recebem treinamento para lidar com os foliões nos dias de Carnaval, visando "bom senso para evitar excessos".

Não deve haver impedimento à entrada de pessoas pelo modo como estão vestidas nas linhas 1-vermelha, 2-azul, 3-verde e 15-prata, administradas pelo Metrô. Biquínis, maiôs e pessoas sem camisa serão liberados nos dias de Carnaval.

"O Regulamento de Transporte foi formulado em 1978 e considera as questões culturais e práticas da época. O Metrô trabalha na atualização dessas normas, abrangendo o respeito à diversidade e os hábitos atuais", disse a empresa que administra essas linhas.

**QUAL A PUNIÇÃO PARA QUEM DESRESPEITAR AS REGRAS NO METRÔ?**

O decreto de 1978 diz que, conforme a gravidade da transgressão, o infrator pode ser advertido, retirado da estação ou trem, multado ou até encaminhado à autoridade competente, como uma delegacia. Essa decisão normalmente cabe ao agente de segurança no local. Na prática, o passageiro normalmente é retirado quando está com as partes íntimas expostas e se recusa a colaborar com os funcionários.

**PODE USAR BIQUÍNI OU FICAR SEM CAMISA NOS ÔNIBUS EM SÃO PAULO?**

Não há restrições para o embarque de passageiros usando fantasias de Carnaval nos ônibus da SPTrans, que gerencia o transporte urbano na capital paulista. Questionada sobre biquínis, maiôs e passageiros sem camisa, a prefeitura não fez nenhuma restrição à vestimenta.

**QUAIS SÃO AS REGRAS PARA FANTASIAS EM TÁXIS E APLICATIVOS DE CARONA?**

A lei municipal diz que taxistas não podem recusar corrida a passageiros a não ser quando há desrespeito a alguma lei. Não há nenhuma lei que autoriza um motorista a recusar o transporte de um passageiro por causa da maneira como está vestido.

No caso dos aplicativos de corrida, há regras de conduta que orientam o comportamento tanto dos passageiros quanto dos motoristas. A Uber e a 99, que são as maiores empresas no setor, não têm regras específicas sobre a vestimenta dos clientes.

Na prática, vale o que diz a lei para essas situações: casos de passageiros nus podem ser enquadrados como atentado ao pudor, mas biquínis, maiôs e pessoas sem camisa estão dentro do que é considerado socialmente aceito.

No caso de excesso de glitter, comum nos blocos de carnaval, o passageiro deve estar atento pois o motorista pode pedir uma taxa de limpeza. A 99, por exemplo, tem orientações específicas aos foliões para evitar entrar nos carros com fantasias que possam sujar o veículo.

"Use sempre calçados fechados e evite roupas com partes longas, que possam se enganchar", aconselha a empresa.

As duas empresas orientam que os passageiros tomem cuidado com areia, glitter e maquiagem.

A Uber estipula taxas de limpeza que vão de R$ 50 a R$ 350, de acordo com a gravidade de sujeira. Superfícies de difícil higienização podem motivar taxas de R$ 200. Se houver fluídos corporais no interior do veículo, pode chegar ao valor máximo.

**PODE ENTRAR COM BEBIDA NO METRÔ, ÔNIBUS, TÁXI OU CARRO DE APLICATIVO?**

Não é permitido o consumo de bebida alcoólica em nenhum desses modais. No caso dos trens e estações do metrô, há inclusive uma lei estadual que proíbe o consumo de álcool. Essa lei autoriza funcionários das companhias a retirarem o passageiro que desrespeitá-la.

As empresas de aplicativo de carona orientam os passageiros a não beber e fumar dentro dos carros.

**PODE ENTRAR BÊBADO NO TRANSPORTE PÚBLICO?**

Em caso de forte embriaguez, em que uma pessoa está colocando em risco a sua própria segurança ou de outros passageiros, ele pode ser advertido ou retirado à força. Essa regra vale tanto para metrôs e trens quanto para os ônibus.

"A proibição para o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos trens e estações, assim como o ingresso de pessoas embriagadas, visa a segurança da própria pessoa e dos demais passageiros, por se tratar de um sistema com equipamentos que demandam cautela no seu uso, como escadas rolantes e elevadores, além do cuidado com os limites da plataforma", diz o Metrô.

"Não há restrição em caso de embriaguez, desde que não haja interferência na viagem dos demais passageiros e à segurança", diz a SPTrans.

No caso das corridas por aplicativo, a Uber e a 99 aconselham tanto motoristas quanto passageiros a tratar todos com respeito ao longo de toda a viagem. No caso da Uber, comportamentos inadequados podem resultar em suspensão na plataforma.


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