RECIFE, PE (UOL/FOLHAPRESS) - Professores das escolas de Itapejara d'Oeste, município do sudoeste do Paraná, não terão o novo piso salarial para a categoria.
O município conseguiu uma liminar na Justiça após mover uma ação contra a União. O documento do governo federal estabelece um piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2023.
A juíza federal Marta Ribeira Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava e que concedeu a liminar, justificou que um piso salarial só pode ser definido por lei, e não por portaria.
"Não há base legal para fixação do novo piso salarial do magistério da educação básica pública", disse a juíza Marta Ribeiro Pacheco. A decisão vale apenas para o município de Itapejara d'Oeste.
Em sua sentença, ela diz que a previsão legal está na emenda constitucional que criou o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Segundo ela, a emenda orienta a redação de uma nova lei para tratar especificamente do piso salarial nacional para os professores da educação básica pública.
A magistrada alegou ainda que a implantação de um novo piso salarial aos professores da rede de educação básica pública poderia causar um "real e significativo impacto financeiro" aos cofres do município.
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