SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (17) manter a proibição de venda de bebidas alcoólicas destiladas durante o carnaval em Atibaia, no interior de São Paulo. Gilmar também manteve a proibição do comércio ou consumo de qualquer bebida em recipientes de vidro.
O magistrado respondeu a um pedido da Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas), que solicitou a suspensão do decreto municipal 10.241/2023.
Para a entidade, a medida da Prefeitura de Atibaia é "arbitrária e viola o princípio da igualdade". A Abrabe afirma ainda que a proibição fere princípios da ordem econômica e da livre iniciativa.
Na decisão, o ministro destacou que o decreto municipal se aplica somente aos locais onde haverá festa de carnaval e não a todos os estabelecimentos da cidade. A venda de bebidas alcoólicas destiladas continua permitida em restaurantes, festas particulares e outros ambientes privados.
Além disso, Gilmar Mendes citou outros julgamentos do Supremo que consideraram constitucional a proibição temporária de venda de bebidas alcoólicas. Nos casos anteriores, outros ministros como Alexandre de Moraes, afirmou que a proibição não viola princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Por fim, o ministro considerou que não há urgência para que o caso seja julgado e pediu a manifestação do Advogado-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no prazo de 10 dias.
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