SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que suspendia vagas específicas para ingresso de estudantes transgêneros na FURG (Universidade Federal do Rio Grande), no litoral sul do estado.

A decisão, da última sexta-feira (3), foi proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios, que entendeu ser uma medida legítima a inclusão de pessoas trans nas ações afirmativas.

Rios ainda diz ter considerado "a proteção jurídico-constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero" para emitir seu despacho.

O bloqueio das vagas havia ocorrido na última quarta-feira (1°), através de liminar da 2° Vara de Justiça de Rio Grande, motivada por ação pública movida pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva. Nenhum deles respondeu aos contatos da reportagem.

No pedido, os homens argumentam ser a promoção de cota para trans "política ideológica que, há tempos, vem ocupando as universidades brasileiras" e não haver lei a possibilitar criação desse tipo de programa.

Eles também criticavam dados demográficos extraoficiais sobre a população trans citados pela FURG como argumento para a promoção das vagas. "Se todos esses dados não aparecem nos documentos oficiais, no censo demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e, sobretudo, na mídia, qual a comprovação de que eles existem?", questionam.

A argumentação foi acatada pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia. Segundo ele, a ação afirmativa criava "hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes trans" e, por consequência, suprimia vagas da livre disputa.

O anúncio dos aprovados seria feito no mesmo dia da emissão da liminar. São nove vagas adicionais, geradas, no último ano, por decisão da reitoria. Ou seja, o número de vagas de ampla concorrência não foi afetado.

Ao saber da liminar, a universidade recorreu então ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região alegando ser a ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado, que "visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população [transexual], construindo uma sociedade livre, justa e solidária".

Na defesa, também foi citado o artigo 207 da Constituição, que prega a autonomia universitária.

Marianna Duarte, coordenadora do diretório central dos estudantes da FURG, afirma ter sido a inclusão de pessoas trans discutida profundamente, sendo motivada também pela baixa procura de alunos pelos cursos de graduação da universidade.

"Havia demanda e vontade de fazer um projeto como este. A cidade é pequena, então conhecemos membros da população-alvo e vimos a expectativa gerada", diz ela.

O diretório comemorou a decisão do tribunal. "Depois de uma incessante luta nacional contra essa liminar absurda, vai ter trans na FURG, sim. Esse é só o primeiro passo para projetos similares se expandam a outras universidades pelo Brasil e as cotas abranjam ainda mais cursos para integrar a comunidade LGBTQIA+", afirma.

A articulação contra a liminar também contou com apoio da União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Sul, parlamentares e organizações LGBT+, como a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais).

Os aprovados no processo seletivo, o primeiro do tipo no estado gaúcho, segundo a FURG, foram convocados nesta segunda-feira (6).


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