SÃO PAULO, SP, E CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - O prefeito do município de Araucária (PR), Hissam Hussein Dehaini, demitiu nesta terça-feira (25) a própria sogra, que ocupava o cargo de secretária municipal de Cultura e Turismo. A exoneração ocorre após a repercussão do casamento do prefeito, que tem 65 anos, com uma jovem de 16 anos, filha da ex-secretária.

Dehaini havia nomeado Marilene Rode para a secretaria na mesma semana em que se casou com a menor de idade. A nomeação ocorreu no último dia 14. Dois dias antes, em 12 de abril, o Jornal Oficial dos Cartórios de Registro Civil do Brasil publicava o ato que informa que o casal apresentou os documentos para realização do casamento (edital de proclamas).

Ele também exonerou a irmã de sua sogra, tia da esposa adolescente, Elizangela Rode, que era secretária municipal de Planejamento. Ela havia assumido o cargo em outubro de 2022.

Antes de assumir a pasta da Cultura, a mãe da jovem exerceu dois cargos na secretaria de Educação, primeiro como assessora (nomeada em agosto de 2021) e depois como diretora-geral (nomeada em janeiro de 2022), segundo a prefeitura.

Como diretora-geral da Educação, ela recebia quase R$ 15 mil (R$ 14.917,38, valor bruto). No cargo de secretária, o salário bruto seria de R$ 21.416.

Dehaini está no segundo mandato como prefeito da cidade, que fica na região metropolitana de Curitiba, e é empresário. Nas eleições de 2020, informou à Justiça Eleitoral ter um patrimônio de mais de R$ 14 milhões.

Nesta terça (25), o prefeito pediu desfiliação do Cidadania após 14 anos na sigla. "Agradeço a convivência que sempre tive na legenda desde 2009, sendo meu único partido de filiação", escreveu Dehaini ao diretório estadual do partido.

A esposa adolescente é estudante. Pela legislação brasileira, o casamento só é autorizado a partir dos 16 anos. Abaixo desta idade, não há qualquer permissão. Além disso, artigo do Código Civil define que, para quem tem entre 16 e 18 anos (incompletos), o casamento depende de autorização dos pais ou responsáveis legais.

A nomeação de parentes do cônjuge de uma autoridade pública na mesma instituição configura nepotismo e é proibida pela Constituição Federal. Esse é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2008 aprovou uma súmula vinculante sobre o tema.

O caso da sogra do prefeito é o chamado parentesco por afinidade, que inclui pais e filhos do cônjuge. Já a tia da esposa é um caso de parentesco colateral, no jargão jurídico. As duas situações violam a Constituição, segundo o STF, o que vale para órgãos públicos dos municípios, dos estados e da União.

Em nota, a prefeitura de Araucária informou que mãe e a tia da adolescente devem voltar ao cargos que exerciam anteriormente.

"Com isso, Marilene deve voltar ao seu trabalho em Colombo e Curitiba e Elizangela segue na Secretaria de Planejamento, já que é servidora concursada há mais de dez anos. Há que se destacar e agradecer o comprometimento das duas profissionais no período em que estiveram nas funções de gestão", disse a prefeitura.

MINISTÉRIO PÚBLICO ANALISA NOMEAÇÕES

Sem dar detalhes, o Ministério Público do Paraná informou nesta quarta (26) que as nomeações da mãe e da tia da adolescente estão sendo examinadas. "Há procedimentos em andamento sobre o caso. Como envolvem adolescente, por força de lei, todas as informações referentes aos fatos em apuração são sigilosas."

A contratação de parentes ou pessoas ligadas à família é uma prática adotada por Hissam Hussein Dehaini desde o primeiro mandato. Em 2019, a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Vigilantes da Gestão Pública chegou a entrar com uma reclamação no STF questionando nomeações, mas o processo foi arquivado no mesmo ano.

A Corte entendeu que as contratações não feriam a súmula antinepotismo publicada em 2008, pois diziam respeito a cargos de natureza política.

"Os cargos políticos, a exemplo da chefia de secretarias estaduais ou municipais, têm por paradigma federal os cargos de ministro de Estado, cuja natureza é eminentemente política. Eles compõem a estrutura do Poder Executivo e, portanto, são de livre escolha pelo chefe desse Poder (...) Ao analisar a extensão da aplicação da Súmula Vinculante 13, o Supremo Tribunal Federal restringiu sua incidência, para dela excluir os casos de nomeação de agente político", escreveu o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, em abril de 2019.

Na época, a Oscip apontava as nomeações de Cristiane Inez Martins Dehaini (então esposa do prefeito) como secretária de Assistência Social; de Ryam Hissam Dehaini (filha do prefeito), como secretária de Gestão de Pessoas; de José Roberto Martins (cunhado do prefeito), como secretário de Trabalho e Emprego; e de Eduardo Rogriguez Mello (genro do prefeito), como secretário de Administração.

Atualmente, além de Ryam, que segue no comando da pasta de Gestão de Pessoas, Yasmim Hissam Dehaini, outra filha do prefeito, está na cadeira de secretária de Administração. Há, ainda, Cilmara Maria do Rosário, nora do prefeito, no cargo de secretária de Comunicação.


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