A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse nesta quinta-feira (27) que as mulheres não podem tratadas como "coitadas" e devem ter seus direitos respeitados na disputa eleitoral.
Na manhã de hoje, ministra participou do julgamento no qual o TSE determinou a cassação de vereadores eleitos pelo partido Cidadania, em Itaiçaba (CE). De acordo com o tribunal, o diretório local fraudou a cota de gênero nas eleições municipais de 2020. A fraude ocorre quando são utilizadas candidaturas fictícias apenas para cumprir a lei.
"Nós, mulheres, sabemos o que é ser tratada em desvalor. Não é desvalorizando e achando que mulheres são coitadas, porque não somos. Somos pessoas autônomas, em condições iguais a dos homens e, por isso, quando se fala que o partido abandonou, como outrora se diz, porque o marido abandonou a coitada. Não tem coitada, não. Nós não queremos ser coitadas, queremos ser cidadãs", afirmou.
Respeito aos direitos da mulher
O desabafo de Cármen Lúcia ocorreu após o ministro Nunes Marques afirmar durante o julgamento que a Judiciário deveria ter "empatia" nos casos de mulheres que estão usadas pelos partidos apenas para cumprimento da cota e não recebem apoio para realização efetiva de campanhas.
"A partir do momento em que ela [candidata] se filia, há completo abandono do diretório municipal em relação à candidatura. A gente precisa ter um pouco de empatia com essas mulheres que se candidatam e são abandonadas pelo partido. Nunca participam de uma campanha eleitoral, não sabem como percorrer esse caminho durante o pleito", afirmou o ministro.
Ao rebater Marques, a ministra afirmou que as mulheres querem respeito aos seus direitos.
"O que a gente quer não é empatia. É respeito aos nossos direitos. É preciso reconhecer [a mulher] como pessoa dotada de autonomia e capaz, sem precisar de ser amparada, cotejada", completou Cármen.
No julgamento, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que os votos recebidos pelos vereadores acusados de fraudar a cota de gênero serão anulados e nova totalização deverá ser feita para que outros candidatos passem a ocupar as vagas.
Pela lei eleitoral, os partidos devem preencher mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
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