SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A prefeitura de Cravolândia (BA), cidade que fica a 304 Km de Salvador, alterou o decreto municipal que autorizava o sacrifício de animais abandonados na rua. A medida foi publicada em 5 de maio e gerou repercussão negativa nas redes sociais.

Foi determinada a revisão no referido decreto para que não reste dúvida sobre os propósitos e valores da administração pública municipal de Cravolândia.

Nota da prefeitura de Cravolândia (BA)

A gestão municipal informou o recuo na última sexta-feira (19), duas semanas após o decreto ter sido divulgado.

O sacrifício de animais de rua viola a legislação federal. Uma lei de 2021 proíbe "a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses."

Por este motivo, instituições pressionaram a prefeitura Cravolândia. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e diversas entidades de proteção dos animais entraram em contato com a administração municipal pedindo mudanças.

As recomendações foram acatadas, disse a gestão da cidade baiana.

O que dizia o decreto original

A primeira versão permitia a "remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos do município". Os donos tinham cinco dias para ir ao abrigo recuperar o bicho de estimação.

Mas o decreto previa que o sacrifício era uma opção para os casos de animais de grande porte em que não fosse possível fazer a apreensão. A decisão ficaria "a juízo e responsabilidade de médico veterinário indicado pelo órgão competente".

Diante da repercussão negativa, a prefeitura de Cravolândia publicou uma "nota de esclarecimento" no seu perfil no Instagram. O texto diz que havia animais soltos em vias públicas e que qualquer decisão seria feita somente depois de avaliação técnica.

Por último, a publicação de 19 de maio informava que não haveria sacrifício de animais. Para evitar protestos, o post que negava abates foi fechado para comentários.

A Prefeitura Municipal de Cravolândia não pretende e, principalmente, não irá realizar o abate de animais. Todos os animais que por ventura venham a ser apreendidos serão acomodados em locais que lhe garantam dignidade, contando com alimentação e água necessária ao seu bem-estar."


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