SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Graduada em direito, Camila Sarno Falanghe buscou uma especialização em terapia de família para realizar o seu desejo de fazer algo pelas crianças e adolescentes que vivem o processo de adoção, pelo qual ela mesma passou como filha.

Então, reuniu outros quatro terapeutas interessados em preparar e acolher as famílias antes e durante o processo. Assim nasceu o Pertenser, que desde 2014 atua de forma voluntária.

Integram o projeto a pedagoga Maria Luiza Bambini Vasconcellos, a psicóloga Eliana Maria Jadão Pous, a artista plástica Marilia Hellmeister e o psicólogo Ivan Fedullo Schein. Todos são formados em terapia de casal, e apenas Marilia não tem histórico pessoal de adoção. Eliana e Ivan também são pais adotivos.

"Eu sou mãe por adoção, meu filho tem 38 anos. Eu estava no momento em que tinha explorado de tudo [na psicologia], e nós [do grupo] fomos nos conhecendo", afirma Eliana.

Assistente social judiciária aposentada e mãe de duas filhas adotivas -de 18 e 21 anos-, Maria José Correa fundou, em 2013, o grupo Conta de Novo no intuito de criar uma rede de apoio para os pretendentes à adoção -envolvendo desde a parte burocrática no processo de habilitação e até o início da convivência com os filhos.

"Trabalhamos com palestras, conversas em grupos e, dependendo da necessidade, encaminhamos para profissionais como pedagogo, psicólogo, assistente social, médico", afirma Maria José. "Como mãe por adoção, apesar da minha experiência técnica no fórum, passei por muitos conflitos desde a habilitação e senti a necessidade de construir uma rede."

Iniciativas como essas são indicadas por profissionais da Justiça, mas não têm nenhum vínculo formal com os tribunais. O juiz Iberê Dias, que atua na Corregedoria Geral da Justiça em assuntos da Infância e da Juventude, afirma reconhecer a importância desses voluntários.

"Ter gente habilitada para dar esse respaldo sócio-emocional deixa as crianças mais fortalecidas, o que é a nossa maior preocupação. É um trabalho que pode ajudar os adotantes com uma perspectiva mais real e de como enfrentar os desafios da adoção", afirma Dias.

Após receberem o diagnóstico de infertilidade, o casal Daniel de Medeiros, 42, e Tatiana Peres, 45, decidiu adotar uma criança, o João, com 6 anos na ocasião. Tatiana também é mãe de Letícia, 22, do primeiro relacionamento.

No início, essa convivência teve dias difíceis, com episódios agressivos na escola e de racismo contra João no condomínio. Servidores do Fórum de Jabaquara, na zona sul de São Paulo, indicaram o serviço terapêutico para Daniel e Tatiana.

"Cheguei a pensar que o João não quisesse a nós como família. Esse sentimento é muito triste", relata o pai.

Daniel, Tatiana e João começaram a reverter a situação após passar pelas sessões de terapias. Mudaram de escola e de condômino.

"Hoje, ele é uma criança alegre, e os professores contam que é querido, carinhoso", diz o pai, orgulhoso pelo desenvolvimento de João, que adora praticar esportes.

Além do trabalho de construção dos laços entre pais e filhos, o sistema judiciário também indica os voluntários quando, por exemplo, o casal que pretende adotar uma criança não consegue ser habilitado.

"Nas entrevistas, os técnicos localizaram algo desse desejo que não aponta necessariamente para ser pai. Tem quem pense, vou adotar para fazer caridade. São inúmeras razões", afirma Maria Luiza.

Outra frente de trabalho, de acordo com os voluntários, é quando a criança ou adolescente volta a conviver com a família biológica depois de um período de encaminhamento para instituições como o Saica (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes).

"É comum mudar de instituição e se romperem vínculos, a gente batalha muito para que eles continuem conversando com os amigos, educadores da instituição passada. Rompimento é o mais comum na vida desses meninos e meninas", afirma Marilia.

O país celebra nesta quinta-feira (25) o Dia Nacional da Adoção. Desde 2019, quando foi criado o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, 15,8 mil ganharam uma nova família.

Segundo o painel do sistema feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atualizados até as 14h desta quarta, o Brasil contabiliza atualmente 4.385 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, sendo 24% deles (1.071) moradores de São Paulo.

Por outro lado, há 33.997 pretendentes inscritos em todo o país. Grande parte deles, isto é 94% (31.885 dos postulantes), deseja receber menores de 8 anos -e somente 31% (1.371 crianças) têm até essa idade.

Galeria Famílias que receberam ilustração sobre filhos adotivos Imagens representam tempo que casais não passaram juntos com crianças adotadas

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PASSO A PASSO PARA ADOTAR

1º) Busca

Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude com os seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovante de renda e de residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível; certidão de antecedentes criminais.

2º) Análise de documentos

Os documentos apresentados serão remetidos ao Ministério Público para análise. O promotor de Justiça poderá requerer documentações complementares.

3º) Avaliação da equipe interprofissional

Os postulantes à adoção serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. São analisados a realidade sociofamiliar; condição de receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os interessados sobre o processo adotivo.

4º) Participação em programa de preparação para adoção

O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial.

5º) Análise do requerimento pela autoridade judiciária

A partir do estudo psicossocial, do certificado do programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

Entre os motivos que podem vetar os candidatos, estão o estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou dificuldades para aplacar a solidão, superar a perda de um ente querido ou superar crise conjugal. É possível recomeçar o processo posteriormente.

O prazo máximo para conclusão da habitação é de quatro meses, prorrogáveis por período igual.

6º) Busca pela criança ou adolescente

Com a habilitação, os dados dos postulantes são inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Se for encontrado um perfil desejado pelos habilitados, a Justiça fará contato para apresentar o histórico da criança e dará início ao processo de aproximação.

7º) Estágio de convivência

A criança/adolescente passará a morar com a família, sendo supervisionado pela equipe técnica do Poder Judiciário, durante três meses no máximo, prorrogável por igual período.

8º) Uma nova família

Após o término deste estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de quatro meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)


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