BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O projeto de marco temporal aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (30) enfrenta oposição de ambientalistas, que dizem que dificulta a demarcação de terras indígenas, mas é defendido pela bancada ruralista, que argumenta que a proposta dá segurança jurídica ao agronegócio.
O texto-base do projeto foi aprovado por 283 a 155. Deputados rejeitaram destaques que poderiam amenizar a proposta, que, agora, aguarda análise pelo Senado.
Veja abaixo os principais do PL 490.
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O QUE É O MARCO TEMPORAL?
O projeto muda as regras para demarcação de terras indígenas no país, ao estabelecer um marco temporal para isso. O texto considera que é de direito dos indígenas os territórios ocupados povos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 5 de outubro de 1988.
O texto original do projeto de lei não tratava da tese, mas sim transferia para o Poder Legislativo a prerrogativa de demarcação dos territórios.
O QUE SE ENTENDE POR OCUPAÇÃO NO MARCO?
Dizer que as terras estavam ocupadas nessa época significa que essas áreas eram, simultaneamente, habitadas em caráter permanente, usadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo usos, costumes e tradições dos povos indígenas.
Segundo o texto, a ausência da comunidade indígena na área na data de promulgação da Constituição descaracteriza o enquadramento na reivindicação da terra indígena, exceto no caso de conflito por posse persistindo até 5 de outubro de 1988.
COMO FICAM AS TERRAS JÁ DEMARCADAS?
O texto aprovado pela Câmara diz que "é nula a demarcação que não atenda aos preceitos estabelecidos nesta lei". O trecho vem sendo criticado por indígenas por abrir espaço para que áreas já homologadas sejam anuladas, o que pode causar a expulsão de povos de seus territórios e aumenta o risco de conflito. Ruralistas afirmam que isso não deve acontecer.
O texto dificulta a ampliação de terras indígenas já demarcadas, submetendo o procedimento às novas diretrizes.
A proposta ainda abre uma brecha para que terras demarcadas sejam retomadas pela União, "em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo".
E AS NOVAS DEMARCAÇÕES?
O texto diz que processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova lei.
A proposta também possibilita a indenização ao antigo proprietário de terras demarcadas, algo que hoje não acontece.
A proposta contempla condicionantes estabelecidas pelo STF na demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, entre elas a possibilidade de manifestação de interessados em todas as fases do processo administrativo de demarcação de terras. Hoje, estados, municípios, fazendeiros e demais interessados têm até 90 dias após o início do processo demarcatório para se manifestarem.
O QUE O TEXTO PREVÊ SOBRE EXPLORAÇÃO DAS TERRAS?
Ao PL foram apensadas (juntadas) propostas que incluem, além do marco, a possibilidade de realização de empreendimentos e exploração de recursos naturais das terras. A versão atual, que ainda pode ser alterada, cria um capítulo sobre "uso e gestão das terras indígenas".
Segundo críticos da proposta apontam que o trecho abre brecha para empreendimentos como estradas e linhas de energia ou hidrelétricas em terras indígenas.
A proposta permite ainda que esses empreendimentos sejam "implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente". E prevê que, para atividades econômicas, "inclusive agrossilvipastoris", será "admitida a cooperação e contratação de terceiros não indígenas".
COMO FICA A ATUAÇÃO DAS AUTORIDADES NAS TERRAS?
O texto assegura a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena, independentemente de consulta às comunidades indígenas ou ao órgão indigenista federal competente. Proíbe ainda a cobrança de tarifas ou valores ou troca pela utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocados a serviço do público em terras indígenas.
O projeto dispõe ainda sobre o caso de indígenas isolados e diz que cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser ao máximo evitado o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública.
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