SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro incluíram o crime de coação no curso do processo no julgamento contra o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, réu pela morte do enteado, o menino Henry Borel, 4.
Em sessão realizada nesta terça-feira (27), os desembargadores também incluíram o crime de tortura por omissão relevante na denúncia contra Monique Medeiros, a mãe da criança. Os dois respondem por homicídio qualificado.
Os pedidos de inclusão foram feitos pelo Ministério Público e por Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação no caso.
O Tribunal de Justiça também negou, por unanimidade, o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-vereador e manteve a decisão de submeter os dois a júri popular.
"Os fatos em apuração são graves, razão pela qual a ordem pública reclama a manutenção da prisão de Jairo", disse o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.
Outra decisão foi a exclusão da qualificadora de motivo torpe da acusação contra o ex-vereador.
Monique responde ao processo em liberdade, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Henry foi morto no apartamento onde morava com a mãe e o então padrasto na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro, em março de 2021.
O laudo da necropsia do Instituto Médico-Legal apontou que a morte foi em decorrência de uma hemorragia interna por laceração hepática por ação contundente. Os exames apontaram 23 lesões no corpo do menino.
Em março deste ano, o Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) cassou o registro de médico de Jairinho.
O advogado Berilo Martins da Silva Netto, responsável pela defesa do ex-vereador e ex-médico, contestou a decisão. "A defesa respeita a decisão, mas não concorda com os seus termos, pois desconexa com a verdade dos fatos da causa, as provas técnicas e os fundamentos jurídicos produzidos pela defesa técnica", disse, em nota.
A sindicância contra Jairinho foi aberta em março de 2021, logo depois da morte de Henry.
Os conselheiros consideraram que o ex-vereador foi omisso por não prestar socorro ao menino. A cassação definitiva do registro é a penalidade mais alta, de acordo com o Código de Processo Ético-Profissional.
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