Trinta e cinco anos após promulgada, a Constituição brasileira foi traduzida pela primeira vez para uma língua indígena: o nheengatu. Patrocinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova versão da Carta Magna foi lançada nesta quarta-feira (19) no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), em uma cerimônia na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN).  

Presente no evento, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, diz que a tradução marca um momento histórico. “Traduzir a Constituição para um idioma indígena é um símbolo do nosso compromisso de garantir que todos os povos indígenas tenham acesso à justiça e conhecimento das leis que regem nosso país, fortalecendo sua participação na vida política, social, econômica e jurídica”, explicou.  

A Constituição em nheengatu foi feita por um grupo de 15 indígenas bilíngues da região do Alto Rio Negro e Médio Tapajós, em promoção ao marco da Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032) das Nações Unidas. O último levantamento de línguas indígenas do Brasil registrou que as 305 etnias brasileiras mantêm vivos 274 idiomas no país, segundo o Censo de 2010.  

“(As línguas) conseguiram sobreviver mesmo diante de sucessivos ataques desde o início do processo de colonização desse território, que já era casa de inúmeros povos indígenas antes de ser chamado de Brasil. Por isso, preservar e valorizar a diversidade linguística brasileira é fundamental para a construção de uma sociedade plural e inclusiva”, destacou a ministra do STF Rosa Weber. 

São Gabriel da Cachoeira (AM) 19/07/2023 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, lança a primeira Constituição Federal traduzida em língua indígena, em São Gabriel da Cachoeira (AM). Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Rosa Weber lança a primeira Constituição Federal traduzida em língua indígena - Fellipe Sampaio/SCO/STF

Os indígenas presentes na cerimônia comemoraram a tradução da Constituição. Lucas Marubo, do povo marubo, destacou que a tradução abre um precedente para que outros povos também tenham seus direitos traduzidos. “Momento histórico para os povos indígenas”, destacou. Já a tradutora Inory Kanamari, do povo kanamari, lembrou que é a primeira indígena da sua etnia a exercer a advocacia. “Estamos num país com diversidade imensa e não escuto nossas línguas nos espaços. A gente precisa fazer parte”, concluiu Inory.  

Língua-Geral Amazônica  

A presidente do STF Rosa Weber disse que a escolha da língua nheengatu se deu devido a importância dela para região amazônica. “Partiu da percepção de que esta língua historicamente permitiu a comunicação entre comunidades de distintos povos espalhados em toda a região amazônica, até a fronteira com o Peru, Colômbia e Venezuela, e chegou, segundo historiadores, a ser prevalente no Brasil, até ser perseguida e proibida”, explicou. 

Chamada de Língua Geral Amazônica, o nheengatu é a única língua ainda viva hoje que descende do tupi antigo, tendo traços que a relacionam com o tupi falado na costa brasileira. “Aprendi que o nheengatu é uma língua do tronco do tupi-guarani e legou para a língua brasileira milhares de vocábulos, o nosso sotaque nasal e com prevalência de vogais, que em conjunto com a herança de outros idiomas indígenas e dos idiomas africanos, caracteriza a nossa língua como única e uma das mais ricas do mundo”, concluiu Weber. 

Também participaram do lançamento da Constituição em Nheengatu a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e a presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Joenia Wapichana.   

São Gabriel da Cachoeira (AM) 19/07/2023 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber (e) acompanhado da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara (e), durante lançamento da primeira Constituição Federal traduzida em língua indígena, em São Gabriel da Cachoeira (AM). Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Presidente do STF, Rosa Weber, ao lado da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara -  Fellipe Sampaio/SCO/STF

*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) 

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Constituição | Justiça | stf


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