Não é exagero dizer que o inventor é reconhecido até na Lua. Em 1973, como homenagem pelo centenário de nascimento do brasileiro, a União Astronômica Internacional batizou de Santos Dumont uma cratera existente no satélite natural da Terra. Com 8,8 quilômetros de diâmetro, a cratera fica a 54 quilômetros do local de pouso da missão Apollo 15, em 1971, sendo a primeira a receber o nome de um brasileiro e a única no lado visível da Lua.
Código aberto
Santos Dumont pode ser considerado também um precursor do open source, termo em inglês que significa código aberto, muito citado no ambiente da computação. É um modelo de propriedade intelectual que permite que outros inventores “bebam na fonte” de uma ideia inicial, permitindo aperfeiçoamentos. O próprio avião Demoiselle foi aprimorado por outros empreendedores da época.
"Um dos fornecedores de peças do motor queria patentear, e Santos Dumont disse: 'Negativo. Eu quero deixar os direitos abertos porque tem que que dar chance para outras pessoas poderem pesquisar e desenvolver o avião, para que a gente possa trazer melhor conforto, melhor meio de vida para a população', era isso que ele queria", relata o historiador Maurício Inácio da Silva.
Controvérsia
Há mais de um século existe a controvérsia sobre quem é o verdadeiro inventor do avião. Contemporâneos de Dumont, os irmãos americanos Wilbur e Orville Wright disputam a primazia, apontando um feito de dezembro 1903, em um voo impulsionado por uma catapulta, ou seja, não tinha autopropulsão e não teve o registro de testemunhas.
"[No caso de Dumont] todos estavam lá registrando com fotos. Havia uma comissão internacional montada. Existia um regulamento que dizia que só seria avião aquele que decolasse por meios próprios, enquanto os irmãos Wright estavam numa praia dos Estados Unidos, com o vento superforte e utilizavam catapulta. Eles só aparecem na Europa em 1908, quando outros concorrentes também já estavam com várias invenções voando bem", conta o historiador do Musal.
Caminho para inventores
Aqui no Brasil, inventores – pessoa física ou empresas – que precisam registrar uma nova tecnologia para um produto ou processo, ou seja, garantir a propriedade intelectual, precisam solicitar patente. O serviço é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O assistente da Diretoria de Patentes do INPI, Diego Musskopf, explica que patentear uma invenção significa obter um direito exclusivo de explorar comercialmente a criação dentro de determinado território e por um tempo limitado – 20 anos, impedindo que outros a copiem ou utilizem sem a sua autorização. “Com a patente, o depositante pode obter os benefícios econômicos e sociais de sua inovação”, explicou em entrevista à Agência Brasil.
De acordo com o Boletim Mensal de Propriedade Industrial do INPI, divulgado em junho, no acumulado de janeiro a maio de 2023, o órgão recebeu 9.803 pedidos de patentes de invenção.
Musskopf ressalta que podem ser protegidos produtos ou processos. Outras criações como ideias, teorias, métodos de venda e ensino não podem ser patenteadas. “A invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Isso quer dizer que ela deve ser nova no mundo inteiro, diferenciar-se significativamente do que existe e ter a possibilidade de ser produzida em qualquer tipo de indústria”, detalha.
Patente internacional
A patente é um título territorial, ou seja, os títulos de propriedade intelectual emitidos pelo INPI funcionam para se proteger de "pirataria" apenas dentro do país. Para ter proteção internacional, é preciso solicitar a patente nos países ou regiões no qual se deseja a proteção. Mas existem alguns acordos internacionais que facilitam esse processo, como a Convenção da União de Paris e o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). Um único pedido passa a valer em várias partes do mundo. O PCT, por exemplo, conta com 152 países signatários, entre eles o Brasil.
Nos cinco primeiros meses de 2023, demandantes de 67 países solicitaram proteção de patentes no INPI. Entre os que mais depositaram pedidos estão os Estados Unidos (31%), Brasil (18%), Alemanha (7%), Suíça e China (6% cada) e Japão (4%).
Dos 1.747 pedidos de brasileiros, a maior parte é de pessoas físicas (38%), seguidas por empresas de médio e grande porte (25%); instituições de ensino e pesquisa e governo (24%); e microempreendedor individual, micro e pequenas empresas (12%).
O pedido da patente, após o período de sigilo, fica com toda a documentação disponível ao público, de forma que interessados possam fazer outros desenvolvimentos a partir da tecnologia, para disponibilizar produtos no mercado após a vigência da proteção. “Ao patentear uma invenção, o inventor também contribui para o avanço da ciência e da tecnologia, pois uma patente pode ser uma fonte de informação técnica para outros pesquisadores e inventores, estimulando o desenvolvimento de novas soluções para os problemas da humanidade”, destaca Musskopf.
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