O governo federal incluiu os conselhos de educação e escolares na nova regulamentação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), política pública que avalia e disponibiliza obras literárias, pedagógicas e material de apoio às escolas públicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

Além dos conselhos, que atuam como articuladores e mediadores das demandas educacionais, são integrantes do programa do Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as redes de ensino e escolas participantes, os professores e os produtores de recursos educacionais e seus representantes.

A nova regra estabelece a conduta dos agentes integrantes do PNLD, com princípios como isonomia e impessoalidade, na execução não apenas da escolha dos recursos educacionais que melhor se relacionem com o projeto pedagógico de cada escola, mas também na capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos.

A resolução destaca a participação dos professores em todo o processo e traz como princípio a autonomia pedagógica no pluralismo de ideias e nas escolhas dos métodos.

Também foram estabelecidas as regras de atuação dos representantes de editoras e de produtoras de recursos educacionais na época do ano em que acontece a seleção do material, chamado Período Especial de Proteção da Escolha. Foram vedadas distribuição de brindes ou utilização de espaços públicos para a promoção e apresentação dos produtos educacionais.

Para a divulgação dos produtos foram estabelecidas diretrizes como formato e tamanho das publicações, que, na versão avaliativa, só poderão ser impressas até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, o material de divulgação passará a ser exclusivamente digital.

A Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) foi mantida para analisar e apurar o descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. As penalidades para esses casos podem variar de uma advertência escrita à multa de 5% dos recursos educacionais distribuídos na região da unidade federativa, além da reparação ao dano causado. O representante do material didático também pode ter a participação no PNLD suspensa, por até 10 anos.

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