O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou nesta quinta-feira (31) a leitura de seu voto no julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi reiniciado por volta das 14h30.
Na sessão de ontem (30), Mendonça adiantou posicionamento favorável ao marco temporal, mas não terminou de votar.
Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.
Pelo entendimento de Mendonça, a promulgação da Constituição deve ser considerada o marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas.
˜Marco objetivo que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena˜, afirmou o ministro.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
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