BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (5) o projeto de lei que propõe uma nova renegociação das dívidas dos estudantes no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

Com relatoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), o texto de autoria do Executivo foi aprovado em votação simbólica (quando não há contagem de votos) e seguirá para o Senado.

A matéria também alterou critérios da contribuição que as empresas educacionais fazem ao chamado Fundo Garantidor, que funciona como uma espécie de fiador do financiamento. Em linhas gerais, aumentou os valores que as empresas devem pagar ao fundo, o que tem sido criticado pelo setor privado.

O PL aprovado estabelece que estudantes que tenham dívidas vencidas e não pagas até o dia 30 de junho deste ano poderão negociá-las por meio de transação.

Para quem tiver débitos atrasados há mais de 90 dias (considerando o prazo estabelecido), haverá um desconto de 100% dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista; ou mediante parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas -com redução de 100% de juros e multas, mas sem a redução do valor principal.

Nos casos de débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias e caso o estudante esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal ou tenha recebido Auxílio Emergencial em 2021, haverá desconto de até 99% do valor consolidado da dívida (inclusive a principal) caso ela seja quitada integralmente.

Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, mas que não estão inscritos no CadÚnico nem receberam valores do Auxílio Emergencial em 2021, o desconto será de até 77% do valor consolidado da dívida, caso seja quitada integralmente.

No Fies, o governo paga a mensalidade, total ou parcial, de alunos em instituições particulares, e a dívida é depois paga pelos alunos após um prazo de carência. O Fundo Garantidor do programa é abastecido tanto pelo governo quanto pelas instituições e visa a sustentabilidade do programa diante da alta inadimplência do Fies.

Desde 2017, mais da metade dos beneficiários em fase de amortização estão com atrasos. As empresas devem se comprometer, ao aderir ao Fies, realizar aportes relacionados aos encargos educacionais (que são as mensalidades financiadas pelo programa).

No caso da alteração da parcela das empresas ao Fundo Garantidor, o governo planejava um teto de 40% sobre esses encargos educacionais --atualmente, esse teto é de 25% a partir do sexto ano de adesão. O cálculo leva em conta variáveis de evasão e inadimplência.

Na versão inicial do projeto o percentual de teto ficou em 35%. O projeto foi atualizado antes da votação para 27,5% -taxa que foi aprovada.

Empresas e entidades representativas do setor defendem a manutenção dos 25% sob o argumento de que, acima disso, o programa pode não ser viável economicamente para as faculdades e universidades. As instituições privadas afirmam, ainda, que a inadimplência é variável não controlável por elas e as próprias renegociações e perdões de dívidas recentes desestimulam os estudantes a pagarem.

O MEC e a área econômica do governo descartavam o teto mais baixo, como pediam as empresas. Mesmo defendendo inicialmente os 40%, nos bastidores havia a disposição de chegar próximo ao que foi aprovado.

A questão das dívidas do Fies foi incluída a pedido do governo Lula (PT) em projeto de lei que tratava inicialmente da retomada de obras inacabadas na área da educação e havia sido enviado por meio de uma MP (medida provisória).

Naquele momento, o governo afirmou que a medida deveria gerar investimentos de R$ 3,5 bilhões até 2026 para a conclusão de cerca de 3.500 obras.

Diante do impasse sobre o rito de tramitação das medidas no Congresso, houve acordo para que o governo enviasse um projeto de lei com urgência constitucional.

No novo texto, o Executivo aumentou o escopo da matéria e também incluiu obras paralisadas ou inacabadas no setor da saúde, criando o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.


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