SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Este 21 de setembro marca os 18 anos do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data criada com o objetivo de reforçar a necessidade de investimentos em políticas públicas de inclusão.
Oficializada pela lei 11.133, de 14 de julho de 2005, a data já havia sido instituída em 1982 por iniciativa do MDPD (Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes), que se reunia mensalmente desde 1979 para discutir propostas para uma sociedade mais inclusiva.
O dia foi sugerido pelo ativista Cândido Pinto de Melo, um dos fundadores do MDPD, e escolhido, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por estar próximo do início da primavera e para coincidir com o Dia da Árvore, 21 de setembro. O renascimento das plantas é, assim, uma analogia para representar o início das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições, sem preconceito e sem capacitismo.
Aos 22 anos, Cândido Pinto de Melo era estudante de engenharia no Recife e presidente da UEP (União dos Estudantes de Pernambuco), entidade fechada pela ditadura militar. No dia 28 de abril de 1969, ele foi parado por um homem armado e mascarado que o mandou entrar em um carro. Ao reagir, foi atingido na coluna e ficou paraplégico.
Em sua nova condição, passou a conviver com a vida hospitalar e se especializou em engenharia biomédica. Sentindo na pele o preconceito sofrido pelas pessoas com deficiência, ajudou a fundar o MDPD como forma de encontrar soluções para os problemas que via, e o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi uma das suas conquistas.
A data serviu para marcar a atuação de grupos de defesa das pessoas com deficiência, entre elas o Movimento SuperAção. Criada em 2003, a ONG busca mobilizar a sociedade e realiza passeatas em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde, pessoa com deficiência é aquela que apresenta limitação para o desempenho de atividades e requer ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. As deficiências se enquadram nas seguintes categorias: deficiência física; deficiência visual; deficiência auditiva; deficiência mental; e deficiência múltipla.
No país, a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006 pela ONU (Organização das Nações Unidas) e ratificada pelo país em 2008.
Entre os direitos garantidos pela LBI às pessoas com deficiência estão atendimento prioritário, reabilitação e acessibilidade.
A lei passou a reconhecer como crime:
? praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência;
? abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres;
? apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência;
? reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
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