SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Após analisar denúncias de irregularidades, a comissão eleitoral do Conselho Tutelar de São Paulo decidiu impugnar 55 candidaturas por descumprimento a regras da votação, ocorrida no último dia 1º.

Entre os candidatos impugnados, 21 tinham alcançado votação suficiente para ocupar o cargo de conselheiro tutelar no mandato que se inicia no ano que vem.

As impugnações foram motivadas por diferentes práticas vedadas pelo edital da eleição, como campanha coletiva, uso de veículo de comunicação, transporte de eleitores e boca de urna.

A comissão, composta por nove integrantes indicados pelo poder público e pela sociedade civil, chegou a investigar 450 denúncias de supostas fraudes no período de campanha eleitoral, entre 21 de agosto e 29 de setembro.

Os 21 candidatos com votação suficiente para se eleger e que foram impugnados concorreram a vagas nos conselhos do Butantã, Casa Verde, Cidade Tiradentes 2, Ermelino Matarazzo, José Bonifácio, Lapa, Pirituba, Rio Pequeno, São Rafael e Tremembé -este último teve todos os cinco mais votados impugnados. Juntos, esses candidatos receberam 25.659 votos.

Nesta quarta-feira (11), uma nova lista com a classificação dos candidatos, excluindo os impugnados, foi publicada pela prefeitura. Segundo a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o prazo para que recorram da punição vai até o dia 16 de outubro. Depois, uma nova análise da comissão eleitoral vai definir se as candidaturas terão validade ou não.

O resultado final, com a classificação dos conselheiros tutelares eleitos e suplentes será publicada em 30 de outubro. Os eleitos tomam posse em 10 de janeiro de 2024.

A capital paulista tem 52 conselhos espalhados em seu território, cada um com 5 membros. Nesse ano, a votação teve participação recorde dos paulistanos -cerca de 202 mil eleitores participaram, 35% mais que na eleição anterior, em 2019, que teve 150 mil votantes. Ao todo, 1.240 candidatos concorreram a 260 vagas.

Os conselhos tutelares foram criados há mais de três décadas, quando instituído o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 131 do código prevê que os conselhos são órgãos autônomos com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.


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