SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O grupo organizado por moradores de Copacabana e Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro, para agredir jovens apontados como ladrões no bairro é criminoso, avaliam especialistas ouvidos pela reportagem.
Vídeos das ações circulam nas redes sociais desde o início desta semana.
Autointitulado "justiceiros", o bando surgiu em meio à crise de segurança na região. Casos de assaltos violentos foram registrados em profusão nas últimas semanas.
Um chamamento ao grupo de moradores de Copacabana e Botafogo circula nas redes sociais. Em postagem, organizadores dizem que a proposta é mostrar quem manda no bairro, não causar medo ou insegurança.
Para Daniel Hirata, do Núcleo Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro, a atitude dos moradores cariocas reflete a fragilidade do sistema de segurança pública da capital. "Uma Justiça criminal falha é brecha para formas privadas de resolução de conflitos. No Rio, isso é exemplificado pelos massacres promovidos por milicianos", diz o especialista.
O poder paralelo mata por crer na rápida higienização social daqueles considerados perigosos, avalia Hirata. "A mesma lógica vale para os moradores de Copacabana e Botafogo. Eles desdenham do sistema penal e exaltam a violência como resolução mais viável. Por isso, também devem ser julgados como contraventores. Parece anedótico, mas é grave", continua.
Em nota, a Polícia Civil afirma ter conhecimento da situação e realizar diligências para identificar os envolvidos e esclarecer os fatos.
Thiago Bottino, professor de direito penal na FGV (Fundação Getúlio Vargas), diz haver outro perigo na ação do grupo: a possibilidade abordagem baseada em preconceitos.
"Se a polícia comete erros, imagine moradores de um bairro nobre", declara. Em nenhuma situação, é plausível ter civis perseguindo, julgando e condenando. Essa função é do Estado, e quem não aceita isso está cometendo um crime", declara ele. A ocorrência de agressão é agravante, completa.
Segundo advogados, a ação é ilegal. "O ato de fazer justiçamento com as próprias mãos é considerado como crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do Código Penal", disse o criminalista Reinaldo dos Santos de Almeida.
Ainda de acordo com ele, "a detenção para o crime varia de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência utilizada, como ameaça, lesão corporal ou homicídio tentado ou consumado, por exemplo".
O Código Penal prevê reclusão de 4 a 12 anos pelo cometimento de lesão corporal, por exemplo.
O também criminalista Carlos Fernando Maggiolo diz que quem participa dessas ações pode ser enquadrado em associação criminosa, com pena de até três anos de prisão. "Como os encontros dos justiceiros são marcados através das redes sociais, fica fácil para a acusação provar a associação. Além disso, podem responder por lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça e até homicídio, se houver morte decorrente dessas ações", disse.
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