SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou um trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), aprovada pelo Congresso Nacional, que proibia a União de ter despesas com ações "tendentes a desconstruir o conceito de família tradicional, formada por pai, mãe e filhos".
O trecho foi aprovado por meio de emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que ainda proibia o governo de ter ações "tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico", de financiar "cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo", e de ter despesas que "incentivassem a ocupação de terras rurais" e a realização de abortos.
Na justificativa do veto, o governo afirma que as condutas descritas na emenda são "aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias". A presidência também diz que as proibições sugeridas são discriminatórias e ferem preceitos constitucionais.
O governo cita, ainda, "impossibilidade técnica" e "insegurança jurídica".
"As vedações contempladas não são passíveis de serem verificadas no âmbito das programações orçamentárias de forma detalhada, ou seja, há uma impossibilidade técnica da identificação, no conjunto de recursos destinados para as políticas públicas para o atendimento das vedações, o que geraria insegurança jurídica da peça orçamentária."
Entidades educacionais defendiam o veto presidencial ao trecho que ficou conhecido como "emenda das trevas", por tentar incluir na lei orçamentária temas que já foram considerados inconstitucionais.
A emenda de Eduardo Bolsonaro fazia alusão, por exemplo, ao projeto Escola sem Partido e retomava o combate ao que chama de "ideologia de gênero", que alavancou a candidatura de seu pai, Jair Bolsonaro.
O presidente Lula sancionou a LDO nesta terça-feira (2) com uma série de vetos, entre eles um dispositivo que estabelecia um cronograma para a liberação dos recursos de emendas para obras e municípios escolhidos pelos parlamentares.
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