BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Exército emitiu uma portaria que autoriza membros da Polícia Militar e dos Bombeiros a adquirir até cinco armas de uso restrito, incluindo fuzis, para uso pessoal em todo o país.

Assim, a quantidade de armas de uso restrito disponíveis para aquisição por membros das forças de segurança foi elevada de duas para seis unidades.

A arma de uso restrito é autorizada exclusivamente para uso das Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas devidamente autorizadas pelo Exército, como os CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).

A portaria, divulgada no Diário Oficial da União na terça-feira (23), apresenta novas diretrizes para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo sob jurisdição do Exército. A nova regulamentação entrará em vigor a partir de 1° de fevereiro.

Apesar da ampliação do número de armas de uso restrito sob o governo Lula (PT), na comparação com a gestão Jair Bolsonaro (PL) houve uma redução no quantitativo total disponível (uso permitido e restrito) para aquisição no acervo pessoal. No governo Lula, o limite estabelecido é de seis armas, incluindo até cinco de uso restrito. Sob Bolsonaro, o total autorizado era de oito armas, sendo duas de uso restrito.

As alterações da nova regra não se limitaram apenas ao número de armas, mas também abrangeram as munições disponíveis para acervo pessoal de policiais militares e bombeiros.

Agora, eles têm permissão para adquirir até 600 cartuchos por cada arma registrada, com um limite máximo de 3.600 cartuchos por ano.

Além disso, o governo liberou a compra de insumos para recarga como uma alternativa à compra de munição, contanto que o somatório de munições adquiridas e recarregadas não exceda 600 unidades por ano, para cada arma.

O atual quantitativo é quatro vezes inferior em comparação com o permitido durante o governo Bolsonaro. Se um indivíduo tivesse as oito armas a que tinha direito, teria a possibilidade de adquirir até 15,6 mil munições por ano.

"Com a publicação dos novos regulamentos do Exército, a impressão que se tem é a de que, apesar de algumas adequações à nova diretriz do governo Lula, as portarias exclusivas do Comando Logístico [Exército] seguem sendo feitas sem estudos de impacto e dos ministérios com atribuições correlatas, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal -da mesma forma que ocorriam no Governo Bolsonaro", afirma Bruno Langeani, gerente de projetos do Instituto Sou da Paz.

"Ao olhar o detalhamento das armas de uso restrito liberadas fica a dúvida se o objetivo era defesa pessoal de policiais ou se fazer um agrado à indústria de armas."

A portaria é mais um gesto por parte do governo Lula em direção aos policiais militares, uma base política de Bolsonaro. No ano passado, o governo sinalizou apoio à aprovação do projeto que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Militar, uma das principais demandas da bancada da bala.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, encaminhou um ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmando que o projeto era uma prioridade para a pasta.

Aprovado em outubro, o texto abre espaço para a politização dos agentes e, potencialmente, esvazia os poderes das secretarias estaduais de segurança pública.

PRINCIPAIS MUDANÇAS EM ACERVO PESSOAL DE PMs E BOMBEIROS

ARMAS

Antes do governo Bolsonaro - Oito armas, sendo seis de uso permitido (duas em cada categoria) e duas de uso restrito

Governo Bolsonaro - Oito armas, sendo seis de uso permitido e duas de uso restrito

Governo Lula - Seis armas, sendo até cinco de uso restrito

MUNIÇÕES

Antes do governo Bolsonaro - 600 unidades por arma de fogo, podendo chegar a 4.800 munições ao ano

Governo Bolsonaro - 600 unidades para arma de uso restrito, 1.200 para arma de uso permitido e 2.400 para calibres de espingarda, podendo chegar a 15,6 mil munições ao ano

Governo Lula - 600 munições por arma, podendo adquirir até 3.600 cartuchos por ano. Além disso, o governo liberou a compra de insumos para recarga como uma alternativa à aquisição de munição, contanto que o somatório de munições obtidas e recarregadas não exceda 600 unidades por ano para cada arma


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