SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A prefeitura e o governo do Rio de Janeiro concordaram, em audiência realizada no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (21), em não apreender menores sem flagrante.

O acordo restabelece parcialmente decisão do juízo da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. A audiência de conciliação foi presidida pelo ministro Cristiano Zanin.

A decisão diz que a prefeitura e o governo estadual não pode apreender e conduzir menores a delegacias, exceto em flagrante, ou por ordem judicial.

As partes envolvidas concordaram em apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de atuação sobre outros pontos da determinação da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso.

A audiência foi feita após ações que questionavam decisão do Tribunal de Justiça que derrubou a determinação da 1ª instância.

PLANO DE ATUAÇÃO

O plano que deverá ser apresentado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, terá foco na repressão de menores infratores.

Ficou acordado que o documento também deve conter um plano de abordagem social. Não será permitida a violação dos direitos convencionais constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

As negociações acontecem com a participação do Ministério Público estadual, da Defensoria Pública do Rio, Conselho Tutelar e demais órgãos.


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