O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu várias instituições, como ministérios e colegiados de assistência social, em uma força-tarefa para garantir o direito de convivência familiar a crianças, adolescentes e jovens mesmo durante medida protetiva de acolhimento. Uma recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), com objetivos e orientações.

O texto orienta que União, estados, Distrito Federal, municípios, Poder Judiciário e o Ministério Público trabalhem em regime de colaboração com a sociedade civil, para atingir objetivos como a implementação e a ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social, por exemplo. Também recomenda um esforço para promover a transição da modalidade de acolhimento institucional para acolhimento familiar.

O principal objetivo é permitir que crianças e adolescentes afastados da família de origem por qualquer razão, possam aguardar uma solução em ambiente familiar, por meio de adoção temporária, por exemplo. Esse formato daria lugar à permanência do menor de 18 anos em instituições, até que ele possa ser reinserido na família ou que seja adotado de forma permanente.

As recomendações incluem a meta de garantir o acolhimento em ambiente familiar de, pelo menos, 25% da demanda do país até 2027.

O documento indica estratégias para atingir os objetivos estabelecidos, como o financiamento por diferentes frentes para ampliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, bem como o direcionamento dos recursos disponíveis preferencialmente para essa modalidade.

A estruturação, oferta e qualificação de formação inicial e de educação permanente para os atores envolvidos na transição, também são medidas previstas para alcançar metas e objetivos.

Mais do que recomendações, o documento é também um compromisso das instituições participantes de concentrar esforços em medidas que possibilitem a transição, como o estudo da situação de cada caso, a elaboração e implementação do Plano Individual de Atendimento (PIA), de forma intersetorial e o envio de relatórios trimestrais para o Poder Judiciário, pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, por exemplo.

Além do CNJ, assinam o documento ministros e presidentes do Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério do Planejamento e Orçamento, Conselho Nacional de Assistência Social, Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

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acolhimento familiar | Força-Taref | Medidas

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