RECIFE, PE (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça do Ceará absolveu, no dia 12 de março, uma mulher que ficou presa após ser condenada em primeira instância por roubo após reconhecimento por foto.

A costureira Mariane Teixeira Rodrigues, 28, teve recurso acolhido pela 3ª Câmara Criminal. O colegiado entendeu que o reconhecimento exclusivamente por foto não é válido e entendeu que não havia outras provas no caso. O assalto aconteceu em julho de 2021.

Mariane foi presa em dezembro de 2021, quando estava grávida de três meses, e deixou a prisão com oito meses de gravidez, em abril de 2022, ocasião em que a Justiça concedeu a ela o direito de recorrer em liberdade, por causa da gestação, da condenação a dez anos de prisão.

As vítimas apontaram Mariane após verem fotos durante as investigações. A defesa alegou que, no dia do crime, a mulher ficou o dia todo em um churrasco na casa da antiga patroa.

Em janeiro de 2022, o Ministério Público do Ceará denunciou Mariane com base no reconhecimento por foto e em depoimentos. Segundo a denúncia, no dia 24 de julho de 2021, Mariane Teixeira e outra pessoa teriam subtraído bens (joia, celular e carro) de seis vítimas, em um estabelecimento em Fortaleza, fazendo uso de arma de fogo.

O tribunal disse, em nota, que, de acordo com os autos, foi encontrado um simulacro de arma de fogo do tipo pistola na residência de Mariane. A defesa dela contesta. "Foi encontrado um brinquedo de criança que um irmão dela tinha comprado para outro sobrinho. Não foi encontrado arma, que não porque sequer ser comparado a simulacro, porque nem simular simula", diz o advogado Alexandre Soares.

A mulher não tinha passagens pela Justiça, segundo o advogado. Além disso, ela não foi ouvida pela Polícia Civil nas investigações e não houve flagrante.

Na primeira instância, três das vítimas ouvidas afirmaram que a costureira foi uma das autoras do roubo.

Na segunda instância, os desembargadores entenderam que não havia outras provas adicionais e absolveram a costureira. "Não existe para além do ilegal reconhecimento (fotográfico), nada mais, nem testemunhas que pudessem corroborar com o reconhecimento da apelante, nem imagens de câmeras de segurança registrando o momento do crime, nem confissão da ré, nem apreensão da coisa furtada em poder desta, enfim, nenhum elemento de prova exógeno e independente dos relatos das vítimas a confortar suas afirmações", diz a decisão.

"O reconhecimento fotográfico caracteriza um total desrespeito à legislação processual penal e tem sido causa de diversas iniquidades judiciais, resultando, por vezes, na condenação de pessoas inocentes. O Poder Judiciário não pode nem deve compactuar com essa prática, sob pena de afronta ao postulado constitucional do devido processo legal", acrescentou o Tribunal de Justiça.

Sales informou à reportagem que vai entrar com pedido de indenização na Justiça pelo período em que a costureira ficou presa. "O processo foi doloroso. Todas as vezes que ia ao presídio encontrá-la era um sofrimento dela grávida. A lei não permite reconhecimento por fotografia, estão acontecendo várias injustiças no Brasil como todo", disse.

"Ela está feliz porque sempre acreditou na Justiça, apesar da revolta, mas a princípio foi um baque grande. Ela passou quase dois anos em liberdade [enquanto recorria], mas perdendo emprego. Ganhou emprego em uma seleção e não podia ficar porque tinha certidão que estava respondendo a processo criminal", acrescentou o defensor.


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