O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix Entretenimento Brasil LTDA devido a cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade. Entre as irregularidades apontadas estão publicidade enganosa, falta de informação adequada e a exigência de vantagem excessiva do consumidor.
A decisão administrativa destaca como ilegal a cláusula do contrato que isenta a Netflix de responsabilidade perante o consumidor, em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, que impõe aos fornecedores o dever de reparação em casos de infrações consumeristas. Além disso, foram considerados abusivos os termos contratuais relativos à privacidade que permitem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem sua anuência. O promotor de Justiça Fernando Abreu explicou que essa prática condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização dos dados, sem possibilidade de o consumidor requerer o fim dessa cessão, demonstrando um claro desequilíbrio contratual.
Antes da multa, o Procon-MG realizou uma audiência com a Netflix em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e termos de privacidade. Na ocasião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pela empresa.
Em maio de 2023, a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional, justificando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. Contudo, a decisão administrativa apontou que essa redefinição do termo "residência" contraria o Código Civil, que permite que uma pessoa tenha múltiplas residências. Segundo o promotor de Justiça, a redefinição do termo "residência" pela Netflix é ilegal e prejudica o consumidor ao restringir o acesso à plataforma.
A empresa também criou o conceito de "Residência Netflix" em seus termos de uso, limitando o compartilhamento de uma conta apenas às pessoas que moram na mesma residência e conectam-se à mesma internet. Essa definição foi considerada imprópria por impor coabitação e restringir a definição de residência a uma "coleção de aparelhos", contrariando a publicidade da empresa que permite assistir ao conteúdo em qualquer lugar.
O promotor Fernando Abreu concluiu que, apesar de ser possível vedar o compartilhamento de senhas e acessos simultâneos, a redefinição do termo "residência" para restringir o acesso à plataforma é ilegal e fere os direitos do consumidor.
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!