A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (8) pela condenação de Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como "Fátima de Tubarão (SC)", pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A idosa tem 67 anos e está presa desde janeiro de 2023, quando foi alvo de uma das fases da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal (PF), que investiga os participantes e financiadores dos atos golpistas de 8 de janeiro.
O caso é julgado pelo plenário virtual da Corte e ainda não há definição sobre o tempo de condenação. Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Flavio Dino e Cármen Lúcia fixaram a pena de 17 anos de prisão. Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação a 15 anos. A votação será encerrada às 23h59 de hoje.
Além de condenação, a acusada deverá pegar R$ 30 milhões de forma solidária pelos prejuízos causados pela depredação da sede do Supremo, do Congresso e o Palácio do Planalto.
A condenação foi baseada no voto de Alexandre de Moraes. Para o ministro, Fátima de Tubarão invadiu o edifício-sede do STF, quebrou vidros, cadeiras, mesas e obras de arte e postou os atos nas redes sociais. Com base nos vídeos, ela foi identificada e presa pela Polícia Federal duas semanas após os atos golpistas.
"Em vídeo que circulou nas redes sociais, a denunciada é chamada por Fátima e identificada como uma moradora de Tubarão (SC) que estava ali quebrando tudo. A denunciada, por sua vez, grita e comemora, dizendo: É guerra. Afirma, ainda, que teria defecado no banheiro da Suprema Corte, sujando tudo, e encerra a gravação bradando que vai pegar o Xandão", diz a decisão do ministro.
Pelas redes sociais, a defesa de Fátima afirmou que pretende esgotar todos os recursos previstos no regimento interno do STF contra a condenação. Os advogados também informaram que não descartam levar o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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8 de janeiro | Atos Golpistas | Fátima de Tubarã | stf
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