A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação do município de Belo Horizonte e de uma fundação pública de saúde, obrigando-os a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais. A condenação é devido ao esquecimento de uma agulha dentro do corpo da mulher após um procedimento cirúrgico realizado em 2002.
Segundo os documentos, a paciente havia passado por uma cirurgia para a retirada da trompa direita e do ovário. Em 2007, após realizar um exame de raio-x para investigar cólicas renais, foi descoberta a presença da agulha em seu corpo. A confirmação veio após uma nova perícia técnica, que revelou o instrumento de sutura no escavado pélvico posterior.
Os réus alegaram que a agulha foi encontrada em um local diferente do procedimento realizado, e, portanto, não poderiam ser responsabilizados pelo erro. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Inês Souza, destacou que, apesar de a perícia ter confirmado que o objeto não causou infecções ou sequelas, o fato de uma agulha ter permanecido no corpo da paciente configura um dano significativo. A necessidade de um novo procedimento cirúrgico também contribui para o agravamento da situação.
A decisão foi unânime entre os desembargadores Maria Cristina Cunha Carvalhais e Caetano Levi Lopes, que acompanharam o voto da relatora. A sentença reafirma a responsabilidade das instituições de saúde em assegurar a total segurança dos pacientes durante e após procedimentos cirúrgicos.
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