O Tribunal do Júri de Aimorés, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenou nessa quinta-feira (19) duas mulheres, mãe e filha, pelo homicídio de uma criança de nove anos, vizinha das rés. O crime, ocorrido em 24 de janeiro deste ano, chocou a comunidade local pela brutalidade.
De acordo com o MPMG, na data do crime, a Polícia Militar foi acionada pelo companheiro de uma das acusadas, que informou ter recebido uma ligação da mulher confessando o homicídio. Ao chegar à casa das rés, os policiais encontraram o corpo da criança, escondido sob um tapete, com múltiplas feridas. As acusadas tentaram fugir da cidade em um táxi, mas foram localizadas e presas no mesmo dia.
Imagens de câmeras de segurança revelaram que uma das mulheres havia premeditado o crime, adquirindo álcool e produtos de limpeza para serem usados na execução do ato. Após o assassinato, uma das acusadas tentou enganar a mãe da vítima, dizendo que tinha visto a criança brincando perto de um posto de saúde, quando a menina já estava morta.
O crime foi motivado por uma desavença: as mulheres não gostavam da forma como a criança tratava o filho (e neto) delas durante as brincadeiras. Uma das acusadas, inclusive, já tinha um histórico de agressividade, tendo sido conduzida à polícia por agredir outra criança em uma escola na cidade de Baixo Guandu, no Espírito Santo.
A vítima foi morta de forma cruel, com 36 golpes de faca, em um ataque planejado e brutal. As acusadas a atraíram com a justificativa de que lhe dariam um presente. "Também foi apontado o uso de recurso que dificultou a defesa da criança. Ao entrar no imóvel, a vítima foi atacada pelas acusadas, que estavam em maior número e possuem compleição física superior. Elas usaram um travesseiro com álcool contra o seu rosto, dificultando e impedindo sua defesa", descreveu o Ministério Público.
A sentença destacou a gravidade do crime, que gerou revolta na comunidade de Aimorés, a ponto de populares invadirem e depredarem a casa das condenadas. Ambas foram sentenciadas a 30 anos de prisão, totalizando 60 anos de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil aos pais da vítima, a título de danos morais.
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