A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de teleatendimento a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 8 mil por danos morais, após constatar fiscalização excessiva das pausas durante o expediente. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a conduta discriminatória, especialmente em relação ao gênero e à maternidade da trabalhadora.
De acordo com a juíza convocada Cristiana Soares Campos, relatora do caso, a fiscalização exercida pela empresa extrapolou o poder diretivo do empregador. A testemunha da própria empresa confirmou que a supervisão sobre as pausas pessoais, inclusive aquelas usadas pela atendente para buscar sua filha, era rigorosa e desproporcional. A relatora ressaltou que a empresa não apresentou justificativa adequada para tal controle rigoroso e que os registros de ponto não indicavam uso excessivo de pausas.
A decisão destacou que o tratamento diferenciado imposto à atendente, devido ao fato de ser mãe, configurou um obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho. A condenação por danos morais, fixada em R$ 8 mil, foi considerada adequada ao caso, em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, citado na sentença, e com a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e assédio no trabalho.
A sentença reconheceu que a empresa tratou a atendente de forma discriminatória, criando um ambiente de trabalho assimétrico, especialmente para mulheres que enfrentam discriminações interseccionais.
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