O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada, em agosto de 2005, de três imóveis localizados em Belo Horizonte. O valor, atualizado, deve ultrapassar os R$ 60 milhões.
Em virtude de seu valor histórico e cultural, os imóveis, que ficavam na rua Aimorés, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental expedidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do município e estavam em análise para eventual tombamento, o que veio a efetivar-se.
A Igreja Universal foi condenada por dano moral coletivo a pagar R$15 milhões e R$ 18.768.243,63 de indenização pelos danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural em 2013, pela demolição de imóveis com valor histórico em Belo Horizonte, para construir um estacionamento. Após entrar com recurso especial no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para requerer a nulidade da sentença. Porém, o órgão não aprovou o recurso.
A igreja alegou que as casas não eram tombadas na época em que a demolição aconteceu. O STJ destacou, no entanto, que a utilização da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), não fica condicionada à existência do tombamento. No processo ficou demonstrado que os bens afetados ostenta atributos que justificam a proteção dos imóveis destruídos.
Em grau de apelação, o TJMG reformou em parte a sentença, reduzindo o valor da indenização pelo dano moral coletivo para R$ 5 milhões. A decisão também determinou que a Igreja Universal construa um memorial em alusão às edificações afetadas.
Segundo a Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Turístico de Minas Gerais, a decisão do STJ ainda validou os métodos de valoração de danos ao patrimônio cultural adotados pela equipe técnica do MPMG, um importante precedente para os casos que envolvem reparação financeira por danos irreversíveis.
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