O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 3.903/22, em segundo turno, durante a reunião extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (31). O texto estabelece novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios, alterando a Lei 18.030 de 2009, que trata do ICMS Solidário. O Projeto segue para sanção do Governador, depois de receber parecer de redação final.
O percentual do ICMS arrecadado pelo estado destinado aos municípios é de 25%. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão desses recursos. O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada cidade, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com os municípios.
A parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser, então, de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Conforme a alteração, o Estado que fizer a adequação na legislação do ICMS para se alinhar à Emenda à Constituição Federal 108 passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com esse objetivo em mãos, os deputados seguiram a orientação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que, na sua análise de 2º turno, sugeriu outras modificações, por meio do substitutivo nº 1, e uma emenda apresentada em Plenário pela deputada Macáe Evaristo (PT) e pelo próprio autor a matéria, o deputado Zé Guilherme (PP).
O novo texto deixa de extinguir o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município, e sim na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida.
Atualmente, segundo a ALMG, esse critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. Esse percentual é ampliado para 50% da média do Estado. O percentual do critério passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados.
São também alterados os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,5%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%.
Com a nova proposta, 462 municípios ganham e 391 perdem receita. Serão redistribuídos 1,26% dos recursos, que, no mês de março de 2023, representariam R$16 milhões. Apesar de aumentar o número de municípios com perda de receita, a nova proposta suaviza essas perdas e as direciona para os municípios que estão em faixas de receita per capita de ICMS acima da média do Estado.
Também é ampliado o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, até o dia 30 de outubro deste ano, para transferência dos recursos em 2024, visto que a nova lei deverá ser sancionada após o prazo estipulado para os demais anos, que é o dia 31 de julho.
O substitutivo mantém diversos parâmetros para o cálculo do Índice da Educação de cada município, que orientará a distribuição da cota de 10% do ICMS relativa a esse setor. Entre esses critérios estão: os indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, observadas as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo; a redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros e a progressão dos estudantes com deficiência. A emenda aprovada apenas exclui definição de quem seriam pessoas negras e não negras no citado critério para redução das desigualdades de acesso.
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