Lei desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário
Foi publicada nesta terça-feira, 13 de dezembro, no Diário Oficial da União a Lei 13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer na segunda, 12. Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.
Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º.
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