Terça-feira, 19 de setembro de 2017, atualizada às 14h16

Contribuintes do ICMS têm até dia 25 de outubro para aderirem ao Novo Regularize

Da redação

Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que possuem débitos junto à Fazenda Pública de Minas Gerais ganharam mais um prazo para regularizar sua situação.

Segundo o Decreto 47.252, o Plano de Regularização de Créditos Tributários - Novo Regularize estabelece como data-limite o dia 25 de outubro - o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de outubro. O prazo de adesão à primeira etapa do plano, referente exclusivamente ao ICMS, havia se encerrado em 31 de agosto.

Vale ressaltar que não houve modificação nos períodos para adesão ao plano relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) - até 2 de outubro -, e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas - até 31 de outubro.

O Novo Regularize foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa.

A adesão ao plano é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data-limite que foi definida por tributo.

Balanço

No período de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, o Novo Regularize arrecadou R$ 4,3 bilhões referentes a impostos e taxas devidos ao Fisco estadual. Do total regularizado, R$ 2,6 bilhões referem-se a débitos tributários na fase administrativa e R$ 1,7 bilhão a inscritos em dívida ativa. A maior parte dos pagamentos é referente ao ICMS: R$ 850 milhões.

Do montante arrecadado até 31 de agosto, R$ 896 milhões foram pagos à vista e R$ 3,4 bilhões parcelados em até 120 meses. A adesão ao plano somou 49.800 requerimentos de pessoas jurídicas e físicas.

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