Divulgada a tabela do IPVA 2018
Foi divulgada nesta segunda-feira, 4 de dezembro, a escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), os pagamentos começam dia 10 de janeiro, para os veículos de Minas Gerais com placas de finais 1 e 2. O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto. Já quem optar por parcelar o débito, deverá pagar a segunda e terceira parcelas em fevereiro e março.
A novidade este ano é um desconto extra, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3%, para quem está em dia com o imposto, as taxas e eventuais multas do exercício de 2017 e pagar dentro do prazo todos os tributos de 2018 referentes à posse do veículo. Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes. O benefício é cumulativo ao desconto para o pagamento do IPVA à vista. Para mais informações, sobre o programa de desconto, acesse o site da Secretaria de Fazenda.
Final de Placa | Cota Única /1ª Parcela - Jan | 2ª Parcela - Fev | 3ª Parcela - Mar |
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1 e 2 | 10 | 15 | 15 |
3 e 4 | 11 | 16 | 16 |
5 e 6 | 12 | 19 | 19 |
7 e 8 | 15 | 20 | 20 |
9 e 0 | 16 | 21 | 21 |
Em comparação com o IPVA 2017, houve uma redução média de 2,98% da base de cálculo adotada. A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
A única mudança em relação ao IPVA 2017 é a alíquota das caminhonetes cabine dupla e cabine estendida, que passa de 3% para 4%. O valor emitido do IPVA para 2018 é de R$ 5,12 bilhões para um total de 9,7 milhões de veículos emplacados até 20 de outubro deste ano. Um crescimento de 3,89% na frota, que significa 365 mil automóveis a mais no Estado. Em comparação com o IPVA 2017, a previsão é de arrecadação 10,41% maior, proporcionando um incremento de R$ 483 milhões.
Destinação da Receita do IPVA
Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
Pagamento
O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito a partir desta segunda-feira, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do RENAVAM do veículo.
A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2018 também poderá ser feita pelo site, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
As consultas de valores do IPVA 2018 podem ser feitas pelo Renavam no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br), pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.
Taxa de Licenciamento
O valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) será de R$ 92,66 mesmo valor do ano de 2017. O valor total emitido da TRLAV para 2018 é de R$ 907 milhões. Em relação a 2017, o aumento foi de R$ 25 milhões (2,94%).
O vencimento da TRLAV será no dia 2 de abril e, assim como o IPVA 2018, a taxa poderá ser paga a partir de 4/12, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (SELIC).
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