Medida Provisória perto de caducar ameaça saque emergencial do FGTS
Na próxima terça-feira, 4 de agosto, a medida provisória que autoriza o resgate de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, perderá os efeitos, caso o texto não seja votado no Congresso e transformado em lei nos próximos dias. A situação pode prejudicar trabalhadores que ainda não receberam, já que os depósitos seguem um calendário por mês de aniversário do beneficiário, estipulado pela Caixa Econômica.
Até o dia 4 de agosto, serão depositados o FGTS dos nascidos até o mês de junho. Com o dinheiro disponível na poupança digital, os trabalhadores podem pagar boletos, contas e fazer compras usando o aplicativo Caixa Tem. Ainda seguindo o cronograma da Caixa, somente os aniversariantes de janeiro estariam autorizados a fazer o saque do benefício em espécie ou transferências bancárias até dia 4. Confira o calendário completo logo abaixo.
O Ministério da Economia informa, por meio de nota, que se a MP caducar, será preciso que o parlamento edite um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados por sua vigência. Editada em 7 de abril, a Medida Provisória 946/2020 também permitiu a transferência dos recursos do fundo PIS/Pasep para o FGTS.
Segundo a pasta, não há nenhuma outra medida sendo construída no momento para garantir os saques aos beneficiários que ainda não foram contemplados pelo cronograma adotado pela Caixa Econômica Federal para liberar o pagamento. O ministério acrescentou que "existem restrições legais para se editar medida provisória sobre o mesmo tema de outra que perdeu sua eficácia".
Mas, mesmo que isso não ocorra, o mais provável é que o calendário de pagamentos da Caixa seja mantido. Isso porque um dos pilares do direito do trabalho é o princípio da isonomia.
Assim, um trabalhador não pode ser prejudicado pelo fato de ter nascido em determinado mês, privilegiado pelo calendário até 4 agosto.
De acordo com a Ordem do Dia da sessão deliberativa do Congresso Nacional, até terça-feira, 28, o texto do FGTS emergencial aguardava a análise do ofício para encaminhar ao plenário.
Consulta ao saldo do FGTS
Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.
Para conferir o saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco, os trabalhadores podem acessar:
O aplicativo FGTS;
Site fgts.caixa.gov.br;
Telefone 111 (opção 2).
Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
Calendário de depósitos
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