BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou na sexta-feira (19) pedido da ala do Pros (Partido Republicano da Ordem Social) que deu sustentação à candidatura presidencial do coach Pablo Marçal, o que deve confirmar o apoio da sigla ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão ocorreu no mesmo dia em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cortou o acesso de Roberto Jefferson (PTB) aos fundos eleitoral e partidário e sinalizou que deve negar a candidatura do petebista à Presidência.

As duas prováveis baixas devem levar a eleição a ter o número de candidatos à Presidência reduzido de 12 para 10.

Nem Jefferson nem Marçal haviam pontuado na última pesquisa do Datafolha, realizada de terça (16) a quinta-feira (18) da semana passada.

Desde a redemocratização do país, a disputa presidencial com o maior número de concorrentes foi a primeira, em 1989, vencida por Fernando Collor de Mello, então no PRN. Na época, 21 candidatos disputaram o Palácio do Planalto. A eleição com o menor número de presidenciáveis foi a de 2002, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com seis nomes na disputa.

Com o fim do prazo de inscrição de candidatos, no dia 15, a Justiça Eleitoral está na fase de analisar os pedidos de registro de candidatura.

No caso de Jefferson, o ministro do TSE Carlos Horbach atendeu a pedido de decisão liminar (urgente e provisória) do MPE (Ministério Público Eleitoral) que recomenda o indeferimento do registro da candidatura.

O Ministério Público argumenta que, mesmo tendo sido liberado da prisão em regime semiaberto por condenação no escândalo do mensalão, Jefferson segue inelegível até dezembro de 2023.

O ministro do TSE afirmou que a candidatura do petebista "de pronto revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade".

Jefferson ainda cumpre prisão domiciliar, por decisão de Alexandre de Moraes no inquérito do STF das milícias digitais.

Procurada, a assessoria do petebista não se manifestou. O PTB formalizou no último dia 1º a candidatura de Jefferson, com a justificativa de ampliar as opções de eleitores de direita e conter parte dos ataques da esquerda ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

No caso de Marçal, o Pros passou por uma disputa de poder interna, com suspeita de tentativas de compra de decisões judiciais pela parte que hoje está afastada da direção.

Após uma vaívém judicial, em que as duas alas se revezaram no comanda da legenda, o fundador da sigla, Eurípedes Jr, reassumiu o posto após decisões favoráveis no TSE e STF.

O atual comando do Pros pediu o arquivamento do pedido de candidatura de Marçal e protocolou apoio a Lula.

No anúncio da divisão do tempo de propaganda eleitoral entre os presidenciáveis, o TSE já considerou o Pros como integrante da coligação do petista.

Lula já teria o maior espaço na propaganda de rádio e televisão, que, no caso das disputas presidenciais, começa neste sábado (27). Com a adesão do Pros, o petista elevou em alguns segundos essa fatia. Serão 3min39seg a cada bloco de 12min30seg de propaganda. Já a coligação formada pelo atual presidente conseguiu 2min38seg.

Procurado, Marcus Holanda, ex-presidente do Pros, não se manifestou. Em posicionamentos anteriores, ele sempre negou tentativa de compra de decisão judicial.

Conforme o jornal Folha de S.Paulo mostrou, áudios, trocas de mensagens e depoimento registrado em cartório mostram uma negociação para compra de uma decisão na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal a favor do grupo

Marçal disse, por meio de nota, que a decisão do STF não interfere em sua postulação e que ele continuará tentando manter sua candidatura na Justiça. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Antes do anúncio da decisão de Gilmar Mendes, a ala afastada do Pros já havia protocolado manifestação de desistência da ação.

O ministro do STF, porém, decidiu negar a liminar e declarar que o TSE é o foro adequado de análise da controvérsia.

O TSE, que é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, já havia decidido a favor de Eurípedes Jr., por 4 votos a 3. A corte seguiu, por maioria, liminar que havia sido concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Em sua decisão, Lewandowski escreveu que "a circunstância de terem sido proferidas decisões contraditórias pelo Superior Tribunal de Justiça, que alteraram a composição partidária em um espaço de três dias, militam a favor do reclamante, ante o quadro de instabilidade e insegurança jurídica que se cria no cenário das eleições gerais, especialmente quando a legislação processual busca garantir segurança jurídica, proteção à confiança e preservação da estabilidade das relações jurídicas".

Em linhas gerais, o ministro, que é vice-presidente do TSE, disse que a questão cabe à Justiça Eleitoral, não à Justiça comum.

Essa posição foi seguida por Gilmar Mendes, segundo quem a jurisprudência do STF reconhece a competência da Justiça Eleitoral "em caso de conflito entre órgãos do mesmo partido, quando houver ingerência direta no processo eleitoral".


Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!