SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A juíza Maria Cláudia Bedotti, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, indeferiu pedido da campanha de Fernando Haddad (PT) para que fosse retirada do ar a propaganda de rádio do concorrente Tarcísio de Freitas (Republicanos) que o define como o pior prefeito de São Paulo. Cabe recurso à decisão.
O jingle do ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL), candidato ao Governo de São Paulo, pergunta "diz aí quem foi o pior prefeito?" e responde "se você não lembra, agora a gente vai lembrar para você. É do PT", e então lista problemas na cracolândia, na educação e aumento do IPTU.
Na ação, o petista afirma que a peça veicula informações descontextualizadas, tem o objetivo de humilhá-lo e busca criar "estados mentais nos eleitores" de maneira artificial.
Em sua decisão, a juíza afirma que a expressão "pior prefeito" questiona a capacidade de gestão de Haddad, sem resvalar para o lado pessoal.
Ela acrescenta que a referência a "pior prefeito de São Paulo" não pode ser aferida objetivamente e, nesse sentido, configura crítica própria da disputa eleitoral.
Ela ainda afirma que aquele que pretende submeter seu nome à avaliação pública de uma eleição deve tolerar a realização de críticas de caráter político mais acentuadas.
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