SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) - O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou neste sábado (1) um recurso da defesa de Valmir de Francisquinho (PL) para concorrer ao governo de Sergipe. Na última quinta (29), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou a candidatura dele, por ter sido condenado por abuso de poder econômico em 2018.
Barroso considerou que nem poderia julgar o pedido, já que a competência seria da Justiça Eleitoral.
Francisquinho liderava as pesquisas eleitorais e contava com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL), que pediu voto para ele em transmissões ao vivo pelas redes sociais.
Pesquisa do instituto Real Time Big Data divulgada na quarta (28) mostrava Francisquinho com 35% das intenções de voto, seguido pelo senador Rogério Carvalho (PT), que com 25%, empatava tecnicamente com o ex-deputado Fábio Mitidieri (PSD), que aparecia com 20%. A margem de erro do levantamento é de três pontos percentuais para mais ou para menos.
O TSE determinou na quinta que Francisquinho interrompesse a campanha, porém, até a manhã de hoje, ele seguia pedindo votos nas redes sociais. "Sergipanos, irei lutar pela validade dos meus votos até o fim. Eu não cometi crime nenhum a não ser apoiar o meu filho", dizia uma publicação da noite de ontem (30). "Domingo, deposite o 22 na urna com a certeza de que não será um voto que irá lhe causar arrependimento".
Como a candidatura dele foi barrada, todos os votos em Francisquinho serão considerados nulos.
CANDIDATO FOI CONDENADO EM 2018
O sergipano sofreu o revés na Justiça Eleitoral por conta de uma condenação no TRE-SE (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe) por abuso de poder econômico, em 2018, e que posteriormente foi confirmada pelo TSE. À época, o bolsonarista era prefeito de Itabaiana e foi acusado beneficiar o filho Talysson Costa em sua candidatura a deputado estadual. A condenação deixou pai e filho inelegíveis até 2026.
O correligionário de Bolsonaro recorreu em todas as instâncias possíveis para seguir candidato, argumentando que a condenação de 2018 pelo TRE-SE não poderia ser utilizada para tirá-lo da disputa eleitoral, pois o indeferimento de sua candidatura pela Corte estadual aconteceu depois da decisão colegiada final do TSE.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) de Sergipe entende o contrário. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, afirma que basta uma condenação de órgão colegiado para que alguém se torne inelegível, não necessitando da confirmação por órgão superior.
"A norma em análise não exige que a condenação proferida por órgão colegiado tenha que passar pelo crivo de uma instância superior, bastando um único órgão colegiado ter julgado e proferido sua decisão, para a inelegibilidade em comento ter eficácia", opinou.
O UOL tenta contato com Valmir de Francisquinho. O espaço seque aberto para qualquer manifestação do candidato.
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