BRASÍLIA, DF (FOLHAPRES) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deve suspender parte da decisão que limita processos de impeachment contra integrantes da corte.

O movimento faz parte de uma negociação para que o Senado aprove novas regras para a destituição de magistrados e outras autoridades.

Pelo acordo, Gilmar suspenderia o trecho da decisão que limitou à PGR (Procuradoria-Geral da República) a atribuição de apresentar ao Senado pedidos de impeachment contra ministros do STF.

A decisão do ministro, tomada na semana passada, blindou integrantes do Supremo desses processos ao estabelecer que caberia apenas à PGR a proposta de perda do cargo dos magistrados. Pela lei atual, qualquer cidadão pode apresentar esse pedido.

A negociação foi noticiada inicialmente pelo jornal O Globo e confirmada pela Folha de S.Paulo.

O ministro, por outro lado, deve manter a validade do trecho que aumenta o quórum necessário para abertura do processo no Senado. Atualmente, a lei prevê que a iniciativa avança com maioria simples dos parlamentares presentes no plenário. Gilmar determinou que deve ser considerado o quórum de dois terços.

A negociação para que Gilmar suspenda a decisão foi feita entre integrantes do STF e a cúpula o Senado. O ministro conversou por telefone, na terça-feira (9), com o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco, autor do projeto que modifica a lei do impeachment.

A decisão de Gilmar causou forte reação no Senado, que avaliou a decisão como uma restrição à sua prerrogativa de decidir sobre impeachment de ministros do Supremo. Nos dias seguintes, as cúpulas do Judiciário e do Legislativo buscaram reduzir a tensão política.

O projeto elaborado pelo Senado para mudar a legislação deve ser votado apenas em 2026. Nesta quarta-feira (10), o relator do projeto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Weverton Rocha (PDT-MA), pediu mais tempo para avaliar a proposta.

Uma versão preliminar do relatório mostra que os senadores discutem uma proteção menor aos ministros do STF do que a decidida por Gilmar Mendes.

O texto estipula que pedidos de impeachment poderão ser formulados por partidos políticos representados no Congresso, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por entidades de classe e por iniciativa popular com ao menos 1,56 milhão de assinaturas em nível federal.

O relatório preliminar também dá um prazo para o presidente da Câmara decidir sobre o início de processos de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades. Serão até 30 dias úteis para deferir ou indeferir -em caso de indeferimento, caberá recurso da decisão na Mesa Diretora da Câmara e no plenário- se a regra entrar em vigor.

Hoje, o presidente da Câmara não tem prazo e, na prática, pode segurar quantos pedidos de impeachment quiser. Esse trecho não interfere no impeachment de ministros do STF, já que esses processos não passam pela Câmara.

Weverton disse que ainda precisa analisar pedidos de alteração no projeto feitos pela oposição e por integrantes de instituições como as Forças Armadas e o Ministério Público. A proposta responde à blindagem de ministros do STF, mas atinge diversas outras autoridades.

A expectativa era que o relatório fosse apresentado nesta quarta. Se houvesse acordo, a votação também poderia ser realizada, embora senadores julgassem esse cenário pouco provável.

Weverton ponderou que não seria possível realizar a votação na próxima semana de qualquer forma. Por isso seria melhor dedicar mais tempo à elaboração do relatório.

"O líder da oposição, senador Rogério Marinho me deu várias contribuições, que mesmo não concordando eu preciso respeitá-las", disse o relator.

"Outras instituições também estão preocupadas e deram suas contribuições. As Forças Armadas, os próprios membros do Ministério Público, os agentes públicos que são alcançados por essa lei", declarou Weverton.

O senador também disse que o adiamento ajudaria a dissociar a discussão da blindagem promovida por Gilmar aos integrantes da corte. O ministro decidiu que o impeachment de membros do tribunal só pode ser pedido pelo procurador-geral da República em vez de por qualquer pessoa.