SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça Federal de Minas Gerais determinou, na tarde da última quarta-feira (10), a suspensão de assessores e carros oficiais concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão é liminar (urgente e provisória) e cabe recurso.

A decisão judicial atendeu a pedido do vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Ele alegou na ação que, só no primeiro semestre deste ano, os gastos com a equipe do ex-presidente ultrapassaram R$ 521 mil. Desde 2023, "dispêndios totais já ultrapassariam R$ 4 milhões", disse Rousseff.

Dados oficiais da Presidência da República mostram que Bolsonaro custou R$ 994.592,11 ao órgão de janeiro a novembro deste ano. Só de gratificação para servidores comissionados foram R$ 657.368,21. Com passagens aéreas, os gastos somaram R$ 243.284,03.

Mesmo preso, Bolsonaro mantinha o benefício pago pelo governo. Por ser ex-presidente, ele tem direito a oito servidores. São seis assessores para segurança e apoio pessoal e dois carros oficiais com um motorista cada.

O vereador pediu que benefício seja suspenso enquanto Bolsonaro permanecer preso. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes na trama golpista. Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde o mês passado.

Com prisão, o benefício "perde a sua razão de ser", diz a decisão judicial. O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Civil, justificou que a estrutura é disponibilizada "para um contexto de circulação em liberdade no espaço público, não para a realidade de custódia em regime fechado". Também destacou que o Estado já disponibiliza aparatos que garantem a segurança de Bolsonaro na prisão.

A reportagem procurou a defesa de Bolsonaro e aguarda manifestação.

"Lula também perdeu benefício quando estava preso. Em 2018, a Justiça também deu uma liminar suspendendo os assessores de Lula, mas a decisão foi derrubada dias depois."

"Também os veículos oficiais previstos no art. 1º, II, da Lei 7.474/1986 constituem instrumento de locomoção do ex-presidente da República, em sua própria agenda de compromissos em vida civil, e não benefício autônomo colocado à disposição de servidores ou terceiros", diz trecho da decisão do juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta.