SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta quinta-feira (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão do ex-presidente em um programa de remição de pena pela leitura.
Entre os títulos previstos para estarem disponíveis ao condenado a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista estão "A Revolução dos Bichos" e "1984", de George Orwell, "Diário de Fernando: nos Cárceres da Ditadura Militar Brasileira", de Frei Betto, " Canção para Ninar Menino Grande", de Conceição Evaristo, além de obras de autores como Ailton Krenak, Lázaro Ramos, Machado de Assis e Carla Madeira.
A remição por estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal e é regulamentada pela resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela norma nacional, presos podem reduzir dias da pena ao ler livros e apresentar resenhas, sem censura quanto ao conteúdo das obras disponíveis no acervo da unidade prisional.
No Distrito Federal, porém, a Secretaria de Educação mantém um programa específico, o Remição de Pena pela Leitura, que exige a leitura de obras previamente selecionadas. A lista completa está disponível no site do governo local.
A seleção também abarca "Pagu: A Luta de Cada Um", de Lia Zatz; "Um Defeito de Cor", de Ana Maria Gonçalves; "Cartas Para a Minha Avó", de Djamila Ribeiro; "Hibisco Roxo", de Chimamanda Ngozi Adichie; "Nunca Deixe de Tentar", de Michael Jordan; "O Conto da Aia", de Margaret Atwood; e "Noite Sem Fim", de Agatha Christie.
Essa exigência de lista fechada diverge da resolução do CNJ, que assegura a possibilidade de remição com a leitura de qualquer obra do acervo escolhida pelo preso.
Após autorização judicial, o participante tem de 21 a 30 dias para concluir a leitura e mais 10 dias para entregar o relatório ou resenha, que será avaliado por uma comissão. Cada livro lido corresponde à remição de quatro dias de pena, limitado a 12 obras por ano -o que permite abater até 48 dias no período de 12 meses.