TAPUÁ, AM E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Obras de abertura ou pavimentação de estradas financiadas por emendas parlamentares na região da floresta amazônica são alvo de processos na Justiça e denúncias por violação à legislação que exige a consulta prévia aos povos indígenas diretamente afetados pelos projetos.

As acusações de descumprimento da lei alcançam de pequenas vias intermunicipais a grandes rodovias, como a BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

A falta de um regramento detalhado sobre como a consulta deve ser realizada na prática muitas vezes é aproveitada por autoridades para burlar a obrigação legal.

Apenas a realização de audiências públicas, por exemplo, não é suficiente para que as comunidades locais possam contribuir efetivamente para a tomada de decisões, alertam especialistas.

A necessidade de levar em consideração os posicionamentos dos indígenas atingidos pelos empreendimentos públicos está prevista em linhas gerais em um tratado internacional assinado pelo Brasil, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Povos Indígenas e Tribais.

No Acre, o caso de uma estrada de cerca de 80 km entre os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul mostrou uma tentativa das autoridades de usar um abaixo-assinado e o envio de ofícios para a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) como suficientes para configurar a consulta exigida por lei.

A partir de 2015, sob a administração do atual deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC), a Prefeitura de Porto Walter executou serviços na via com máquinas pesadas compradas com emendas parlamentares do então deputado federal Flaviano Melo (MDB), que também foi governador do Acre e morreu em 2024.

A gestão iniciou os serviços promovendo desmatamento ilegal, conforme auto de infração lavrado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Em 2019, uma liderança indígena denunciou ao Ministério Público Federal no Acre que as obras da via haviam invadido a terra demarcada do povo Jaminawa do Igarapé Preto, sem que a comunidade local tivesse sido consultada.

A Procuradoria levou o caso à Justiça em 2022. Em sua contestação no processo, a Prefeitura de Porto Walter juntou aos autos uma folha de caderno com os dizeres "Autorização do cacique para passar a estrada dentro da terra indígena Jaminawa, em 28 de julho de 2019", com a suposta assinatura de 18 pessoas.

De acordo com a prefeitura, o papel era um abaixo-assinado que representava "um pedido da comunidade indígena para que a estrada passasse perto de sua aldeia".

Também réus na causa, o estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e o Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) protocolaram uma defesa conjunta no processo, apontando o papel como documento de aprovação dos indígenas.

O Ministério Público contestou essa argumentação ao informar que a população da terra indígena era composta por 171 pessoas e apenas 18 haviam subscrito o abaixo-assinado. Segundo a Procuradoria, o papel "assinado por um número ínfimo de indígenas, não pode ser comparado à consulta prévia, livre e informada, nos termos previstos na Convenção 169/OIT".

O processo foi julgado em primeira instância em agosto de 2024. A juíza federal Raffaela Cássia de Sousa acolheu o argumento do Ministério Público. "O fato de enviar ofícios para a Funai ou fazer reuniões com caciques não equivale ao direito de consulta", escreveu.

Segundo a magistrada, a consulta aos indígenas deve se feita "de forma culturalmente adequada, observando seus protocolos de consulta (caso os tenham), ou observando seus modos tradicionais de decisão coletiva".

O último passo do caso na Justiça foi a homologação de um acordo proposto pelo Governo do Acre em 2025 pelo qual a administração estadual se comprometeu a realizar a consulta aos indígenas, legalizar a obra e ressarcir a comunidade indígena em R$ 500 mil.

No município de Tapauá, no sul do Amazonas, a pavimentação de uma estrada que contou com emendas do senador Omar Aziz (PSD-AM) ainda não teve a consulta prévia concluída. Em nota enviada por sua assessoria, o congressista afirmou que a responsabilidade técnica pela obra é da beneficiária do repasse.

O projeto é de trecho da rodovia estadual AM-366 que afeta as populações de duas terras indígenas, a Apurinã do Igarapé São João e a Apurinã do Igarapé Tawamirim.

Ao tomar conhecimento de que o poder público planejava executar os serviços no município, a Federação das Organizações e Comunidades Indígenas do Médio Purus (Focimp) resolveu adotar ações para elaborar um protocolo de consulta para as comunidades locais em 2022.

Após dois anos de discussões entre as comunidades afetadas, em 2024, o protocolo ficou pronto e foi entregue às autoridades municipais, estaduais e federais envolvidas na obra, segundo o cacique e agricultor José Raimundo Pereira Lima, o Zé Bajaga Apurinã, 59, coordenador-executivo da Focimp.

O protocolo dos povos Apurinã do Igarapé São João e Apurinã do Igarapé Tawamirim, disponível na internet, foi escrito em português e na língua dos indígenas. O documento é um guia simplificado que descreve como e onde a consulta deve ser realizada.

"O governo tem que conversar com a gente antes de fazer as estradas e ramais porque seremos afetados", afirmam os indígenas no documento.

Porém, de acordo com o cacique Zé Bajaga Apurinã, a pavimentação da estrada seguiu sem a realização da consulta. Procurada pela Folha de S. Paulo, a Prefeitura de Tapauá não se manifestou até a conclusão da reportagem.

Na mesma região da floresta amazônica, a obra rodoviária de maior porte é o asfaltamento de um segmento de cerca de 400 km da BR-319 conhecido como "trecho do meio", que vem recebendo emendas de vários congressistas nos últimos anos.

Em novembro de 2024, o Ministério Público Federal no Amazonas apresentou uma ação civil pública contra a União e outros órgãos federais para condená-los a fazer a consulta prévia às comunidades indígenas afetadas pela obra, além de pagar indenização por danos morais pela suposta omissão e demora na realização da oitiva.

Na petição inicial da causa, a Procuradoria afirmou que "tentou, por anos, ser o mediador no âmbito extrajudicial", mas nunca conseguiu que o Estado realizasse concretamente a consulta.

Responsável pela obra, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) apresentou petição no processo dizendo que realizou entrevistas, reuniões e audiências públicas que cumpriram a exigência da consulta.

A Procuradoria alega que essas providências configuraram "uma forma mal sucedida de aproximar Estado e população e objetivam criar subterfúgio à fiscalização". A ação judicial segue pendente de julgamento.

Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que muitas vezes as autoridades se aproveitam do fato de não haver um regramento detalhado sobre o tema para burlar a obrigação legal.

Segundo Pricila Aquino, advogada e coordenadora de Clima e América Latina na EDLC (sigla em português do Centro Legal de Defesa do Meio Ambiente), a regulamentação clara da consulta seria uma maneira de fortalecer judicialmente os povos originários, desde que respeitando a organização própria de cada comunidade.

"Temos parâmetros bem consolidados no direito internacional, mas no Brasil ainda não há uma lei específica sobre a consulta, que deve ser prévia, ou seja, antes de o projeto ser finalizado".

Para Ellen Batista, advogada da Apiam (Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas), a solução para trazer mais proteção em casos como esse é o letramento sobre povos originários no sistema Judiciário. "Não sou a favor da uniformização porque somos muitos, não tem como colocar as comunidades numa caixinha", afirma.

De acordo com as duas especialistas, é comum que o município convoque uma audiência pública no lugar de uma consulta prévia. "Isso explica por que tantas obras acabam em litígio. Não é um excesso de exigências, e sim uma falha estrutural no cumprimento da lei", afirma Aquino.