BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e concedeu uma liminar (decisão urgente e individual) para excluir do limite de despesas da União previsto no arcabouço fiscal as verbas obtidas pelo Ministério Público da União para custeio próprio.

A iniciativa de Paulo Gonet, o procurador-geral da República, veio na esteira da permissão que o Supremo concedeu ao Poder Judiciário em julgamento concluído em abril do ano passado, sob relatoria de Moraes ?isso porque o Ministério Público tem tratamento isonômico ao da Justiça.

Em sua decisão, Moraes disse que as situações são análogas. Segundo ele, o novo regime instituído pelo arcabouço buscou "afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de Estado", com base em um compromisso fiscal que visa o crescimento sustentável da dívida públoca, mas sem comprometer a autonomia de Poderes e órgãos independentes.

O ministro diz que a própria lei prevê algumas exceções ao teto de gastos, especialmente quando há recursos provenientes de receitas próprias. O MPU, afirma, tem receitas de aluguéis, arrendamentos, juros e indenizações por danos causados ao patromônio público.

Moraes também excluiu do teto, além das receitas próprias, recursos oriundo de convênios ou contratos celebrados pelo Ministério Público destinados ao custeio de suas atividades.

A decisão de Moraes será submetida ao plenário do Supremo, atualmente composto por 10 ministros ?uma vaga ainda não foi preenchida e aguarda votação do Senado sobre indicação de Jorge Messias.

O arcabouço fiscal foi o modelo definido pelo governo Lula (PT) para controlar as despesas da União e indicar maior responsabilidade fiscal, com o fim dos déficits primários no médio prazo. Esta lei limita o crescimento das despesas dos três Poderes a uma fórmula que leva em conta o crescimento das receitas da União mais a inflação do período.

O Ministério Público da União tem quatro ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

No ano passado, de forma unânime, os ministros decidiram a partir de um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que receitas recebidas pelos tribunais por contratos, convênios, custas processuais e emolumentos não estão mais sujeitas a essa restrição.

O pedido de Gonet também foi vinculado a Moraes, por conexão com a ação da AMB, que pediu que o ministro decidisse por meio de liminar antes de levar o caso ao plenário.

O PGR disse que a decisão não podia demorar para que "a exclusão do limite de gastos das despesas do Ministério Público da União custeadas com receitas próprias seja implementada já no início do atual exercício financeiro".

"[A medida deve ser deferida] para viabilizar o emprego dos valores relativos às receitas próprias do Ministério Público da União ainda não despendidas no custeio de suas despesas já no início do atual exercício financeiro (com abertura de créditos adicionais), sob o risco de que recursos orçamentários imprescindíveis ao adequado funcionamento do Parquet deixem de ser entregues", disse Gonet na ação.