SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) absolveu quatro réus acusados de envolvimento em irregularidades nos contratos firmados entre construtoras e o Governo de São Paulo para a construção do trecho norte do Rodoanel.
A 5ª Turma do tribunal reconheceu unanimemente a prescrição do crime de associação criminosa e, por maioria, decidiu pela absolvição por falta de provas pelas práticas de violação ao processo licitatório. O relator, André Nekatschalow, votou para manter a condenação, mas foi vencido pelos colegas Paulo Fontes e Ali Mazloum.
O julgamento ocorreu em novembro passado, e, em 18 de dezembro, o caso transitou em julgado (esgotaram-se as hipóteses de recurso).
Benedito Aparecido Trida, Carlos Henrique Barbosa Lemos, Pedro da Silva e Laurence Casagrande Lourenço tinham sido denunciados em 2018, após a Operação Pedra no Caminho, deflagrada pela Polícia Federal como um desdobramento da Lava Jato em São Paulo.
As investigações apuraram suposto superfaturamento de R$ 480 milhões "por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos" que teriam favorecido as empreiteiras OAS, Mendes Júnior e Isolux.
Os réus agora absolvidos ocupavam cargos nas empreiteiras e na gestão do então governador e atual vice-presidente da República Geraldo Alckmin (PSB). Lourenço foi secretário interino de Logística e Transporte do estado. Ele também presidiu a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa de economia mista responsável pela construção e manutenção de rodovias e outros serviços rodoviários.
Ele ficou preso por dois meses e meio em 2018 em decorrência da investigação.
Além dele, Benedito Trida e Pedro da Silva também eram funcionários da Dersa. Silva assumiu a chefia da empresa rodoviária após a gestão de Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, que foi condenado por irregularidades na administração da Dersa. À época, Paulo Vieira foi apontado como operador de propina do PSDB, então sigla de Alckmin.
Silva também foi preso à época.
O início das obras do trecho norte do anel viário que leva o nome do ex-governador de São Paulo Mário Covas ocorreu em 2013. A construção não foi integralmente concluída, o que deve acontecer até o final de 2026.
No voto pela absolvição, Paulo Fontes afirma que "não está suficientemente comprovada a materialidade do crime previsto no art. 92 da Lei 8.666/93" (antiga Lei de Licitação). Ele argumenta que a jurisprudência "é no sentido de que os crimes licitatórios tipificam-se somente quando existe efetivo prejuízo ao Erário, o que não restou comprovado no presente feito".
O outro réu agora absolvido pelo TRF-3 foi Carlos Henrique Barbosa Lemos. Ele era executivo da OAS e afirmou ter pago propina em 2006 para campanha do então candidato do PSDB ao governo, José Serra. Os valores pagam foram supostamente contrapartidas pelos contratos do Rodoanel.
Em primeira instância, os quatro tinham sido condenados a penas que variavam de cinco anos a cinco anos e meio de detenção, em regime inicial semiaberto.