BRASÍLIA, DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma série de normas para as eleições deste ano, em sessões realizadas na segunda-feira (3) e na última semana.

No total, foram votadas normas sobre 12 temas distintos, incluindo calendário eleitoral, ilícitos eleitorais e procedimentos para registro de candidatura e prestação de contas das campanhas.

Entre as regras estão a proibição de uso de conteúdo gerado ou manipulado por inteligência artificial nas 72 horas anteriores até as 24 horas posteriores ao dia de votação, além de novas obrigações para as redes sociais.

A cada pleito, a corte eleitoral atualiza suas resoluções, em processo conduzido pelo vice-presidente da corte, que neste ano é o ministro Kassio Nunes Marques.

No final de janeiro, foram divulgadas minutas das resoluções, que serviram de base para envio de sugestões ao tribunal por parte de especialistas, partidos e sociedade civil. Depois disso, uma equipe do tribunal liderada pelo ministro formulou as versões finais, que agora foram votadas pelo plenário.

PROPAGANDA ELEITORAL, REDES SOCIAIS E IA

Após apresentar uma proposta inicial, em janeiro, sem nenhuma inovação sobre inteligência artificial, o TSE aprovou uma versão final com várias novidades, como a proibição do uso de conteúdo gerado ou manipulado por IA nas 72 horas anteriores até as 24 horas depois do dia de votação.

Até então, havia apenas a proibição da utilização das chamadas deepfakes e obrigatoriedade de identificação do uso dessa tecnologia para os demais conteúdos.

Também houve ampliação das obrigações das plataformas, que precisarão, por exemplo, apresentar mais relatórios sobre as medidas que estiverem tomando no contexto dos riscos eleitorais, chamados de planos de conformidade. Também deve tornar mais fácil para os partidos e Ministério Público processar casos envolvendo uso de IA, ao inverter o ônus da prova quanto a se o conteúdo foi ou não alvo de manipulação.

Outro ponto importante é que chatbots não poderão recomendar voto tampouco tratar de modo diferenciado os diferentes candidatos.

REGISTRO DE CANDIDATURA

Um dos pontos mais importantes da resolução deste ano sobre o assunto é a regulamentação do chamado "Requerimento de Declaração de Elegibilidade". Ferramenta nova aprovada pelo Congresso no ano passado, ela deve funcionar como uma espécie de atestado antecipado de ficha limpa daqueles candidatos que acionarem a Justiça Eleitoral. Nas audiências públicas, advogados e especialistas apontaram lacunas sobre a proposta inicial do TSE.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Entre outras regras, passou a permitir explicitamente o uso do financiamento público de campanha para despesas relacionadas ao combate à violência política contra mulheres, inclusive por meio da contratação de segurança.

Determinou, no entanto, após críticas da sociedade civil, que esses gastos não serão computados para cumprimento da cota mínima de 30% do fundo eleitoral que deve ser destinado às candidatas mulheres. Apontava-se que tal previsão poderia enfraquecer as cotas, ao abrir brecha para que os partidos inflassem gastos com mulheres.

ILÍCITOS ELEITORAIS

Incluiu entre as violações às regras eleitorais as hipóteses de uso vedado de IA. Também estabeleceu que, no caso de se identificar desvio nos recursos de campanha que deveriam ser destinados a mulheres, pessoas negras e indígenas, a configuração de gravidade independe do montante que tenha deixado de ser aplicado nessas candidaturas.

PESQUISAS ELEITORAIS

Traz novidades nas regras que devem ser seguidas pelos institutos de pesquisa, além de contemplar a temática das consultas populares.

O texto exige, por exemplo, declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, que deverá atestar seu vínculo com o instituto respectivo e se comprometer com a manutenção de documentação auditável, declarando ainda ciência das sanções aplicáveis em casos de falsidade ou conivência com pesquisas fraudulentas.

TRANSPORTE DE ELEITORES COM DEFICIÊNCIA

Institui o programa Seu Voto Importa, que fixa transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. O programa contempla também população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.

RITOS ELEITORAIS

Atualiza as regras sobre uma série de fases do processo eleitoral, como atos gerais organizados pela Justiça Eleitoral, incluindo os atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Traz novas hipóteses de julgamento prioritário dos cadastros eleitorais.

No caso dos procedimentos de fiscalização e auditoria das urnas eletrônicas, incorporou o teste de integridade com biometria, que já tinha começado a ser implantado em 2022, ao texto da resolução.