BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou, neste domingo (8), que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) explique penduricalhos pagos de janeiro, fevereiro e março deste ano. O magistrado deu 72 horas para recebimento de resposta, "sob pena de responsabilização administrativa-disciplinar".
O tom duro acontece após o MP-RJ continuar pagando os penduricalhos, mesmo depois deles terem sido suspensos por Gilmar. A justificativa foi que essas gratificações, auxílios ou verbas não foram instituídas pelo Ministério Público. "Foi dada continuidade apenas ao pagamento das parcelas financeiras já previamente identificadas e reconhecidas pela chefia institucional."
A Corte faz neste ano uma espécie de cruzada contra penduricalhos. O termo se refere a valores extras pagos a agentes públicos como maneira de burlar o teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil. Como mostrou a Folha de S. Paulo, servidores ganham supersalários de até R$ 3 milhões em um único ano.
Gilmar, em 23 de fevereiro, suspendeu verbas indenizatórias do Judiciário e Ministério Público baseadas em leis estaduais e atos normativos inferiores, determinando que apenas penduricalhos previstos em lei nacional sejam pagos, com prazo de 60 dias para estados paralisarem pagamentos estaduais e 45 dias para suspensão de pagamentos derivados de decisões administrativas.
Na decisão deste domingo, Gilmar afirmou que as "informações apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas" no processo.
Dessa forma, Gilmar cobra o "encaminhamento de informações completas e pormenorizadas" sobre os seguintes pontos:
- Indicação detalhada de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias, incluindo gratificações, adicionais, indenizações e outros congêneres e valores retroativos, autorizados e pagos de janeiro, fevereiro a abril de 2026;
- Relações exatas, discriminadas e individualizadas dos valores pagos nos referidos meses;
- Datas precisas em que foram autorizados os pagamentos e em que efetivamente foram realizados e documentos que mostrem "o momento exato" em que a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira responsável.
No dia 26 de fevereiro, Gilmar liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e que já estavam programados para o período. O decano alertou, porém, que qualquer adiantamento ou reprogramação financeira será considerado burla, sujeita a punição