SÃO PAULO, SP E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A decisão do ministro Flávio Dino que barrou a aposentadoria compulsória de juízes, em tese, se aplica apenas ao caso concreto do processo em que ele proferiu a ordem, segundo advogados e professores consultados pela reportagem.
Apesar disso, seu despacho, expedido nesta segunda-feira (16), pode acabar abrindo caminho tanto para que outros órgãos sigam o precedente, deixando de aplicar esse tipo de punição, quanto para que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) altere a resolução que prevê as penas administrativas cabíveis a magistrados.
Em paralelo, integrantes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CNJ ouvidos pela reportagem avaliam que a decisão carece de contornos mais claros. As dúvidas se estendem, por exemplo, para qual será o desfecho da investigação da qual é alvo o ministro do STJ Marco Buzzi, acusado de assédio sexual.
Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, já entrou em contato com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos no conselho, conforme a decisão. A interlocutores Fachin avaliou que ela está de acordo com outras individuais que vinham sendo dadas desde 2019 e já era, portanto, um tema em debate.
Segundo, Roberto Dias, advogado e professor de direito constitucional da FGV-SP, a decisão foi dada num caso concreto e vale somente para ele, acrescentando que, se fosse proposta uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) sobre o assunto e que fosse julgada procedente pelo plenário, aí sim a regra valeria para todos.
Ainda assim, ele faz a ressalva de que se trata de um precedente, mesmo que monocrático, e por isso pode ser aplicado a outros casos.
Francisco Zardo, advogado especialista em direito administrativo e mestre em direito do Estado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), por sua vez, diz que o ambiente correto para essa discussão seria o plenário do STF, argumentando que caberia decisão monocrática apenas se estivesse respaldada por decisões colegiadas anteriores. Ele avalia que a instância adequada para a discussão seria o Congresso.
Tramita no Senado uma proposta do próprio Dino, protocolada por ele antes de ingressar no Supremo enquanto senador. Essa proposta tinha tido andamento na última semana, e estava desde a última sexta-feira (13) pautada para reunião da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Casa.
"É claro que tem uma pretensão universalizante", diz Rubens Glezer, que é professor da FGV Direito SP, destacando o fato de o caso ter sido remetido para avaliação de Fachin enquanto presidente do CNJ. "Mas do ponto de vista estritamente jurídico, em termos de efeito da ação, é só para esse caso. Ele não consegue, com esse tipo de ação, gerar efeitos para o sistema todo."
Glezer também ressalta que a decisão dá um passo no sentido de aumento do poder do tribunal. Isso porque, segundo Dino, quando há decisão do CNJ determinando infração grave, a competência para analisar, na via judicial, se cabe ou não a perda do cargo é do STF. "É um instrumento de concentração de poder gigantesco no STF", diz ele.
Para os integrantes do STJ e do CNJ ouvidos pela reportagem, falta ainda uma modulação dos efeitos da decisão, como uma definição do marco temporal da medida. Também apontam que a ordem deixa um vazio na lista de punições e pode fazer com que juízes que precisam ser punidos ganhem tempo e consigam, por fim, se manter nos cargos.
Um magistrado ouvido sob reserva diz que quem foi punido recentemente com a aposentadoria compulsória pode pedir a revisão da medida, uma vez que o caminho para a punição mais grave agora é mais longo e exige etapas extras. Então, esses magistrados poderiam acabar retomando o cargo e todos os vencimentos. Esse ministro afirmou que, no STJ colegas estão "atônitos" com a determinação, especialmente os que já integraram o CNJ.
Atualmente, para os juízes que estão em cargos vitalícios, a punição máxima na seara administrativa, que é aplicada pelos próprios tribunais dos quais fazem parte ou pelo CNJ, é a aposentadoria compulsória -em que os juízes seguem sendo pagos, mas deixam o cargo.
Já a demissão, quando ele deixa a magistratura e deixa de receber, cabe apenas para casos em que há sentença judicial transitada em julgado, na hipótese de condenação criminal.
O que Dino decidiu agora é que, por alteração da Constituição promovida pela reforma da Previdência em 2019, a punição de aposentadoria compulsória passou a ser inconstitucional. Com isso, a punição disciplinar mais grave para o caso concreto seria a de disponibilidade, que é uma espécie de afastamento por prazo determinado. Disse ainda que, caso o CNJ entenda que é caso de infração grave, a AGU (Advocacia-Geral da União) deve ingressar com ação judicial para perda do cargo.
André Rosilho, professor da FGV Direito SP, avalia que parece frágil o argumento usado pelo ministro. "O fato de o STF ser competente para julgar ações contra o CNJ não o torna, automaticamente, competente para decidir sobre a perda de cargo de magistrado", diz.
Ele destaca ainda que a decisão pode gerar dúvidas sobre seu alcance não só a processos em curso, como também nos casos de aposentadorias compulsórias determinadas após reforma da Previdência.
Para ele, o Supremo poderia tratar do assunto por meio da discussão de um novo Estatuto da Magistratura, cuja iniciativa de proposição legislativa é reservada ao STF.