BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (17) três deputados do PL por corrupção passiva pelos desvios na destinação de emendas parlamentares. Por outro lado, os ministros descartaram a acusação de organização criminosa por falta de provas.

O colegiado votou para condenar os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE). Votaram nesse sentido o relator do caso, Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Também foram condenados os réus João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha. Thalles Andrade Costa foi o único totalmente absolvido.

Esta é a primeira condenação por desvios de emendas parlamentares fixada pelo Supremo.

Josimar teve a pena mais elevada por ser apontado como liderança do esquema, com 6 anos e 5 meses de reclusão no regime semiaberto para início do cumprimento da pena.

Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 1,667 milhão por danos morais coletivos a ser pago pelos sete. Todos estão também inelegíveis.

Ainda, como o regime inicial é o semiaberto, o colegiado decidiu que cabe à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício do mandato em relação aos dois parlamentares condenados -Bosco Costa não está mais em exercício.

Zanin entendeu que a acusação comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o "tráfico da função pública". A prática ficou comprovada com diálogos, mensagens, comprovantes de movimentações financeiras, planilhas com a contabilidade do esquema, interrogatórios.

No voto, o relator afirmou existirem, nos autos, provas robustas sobre como o grupo teria solicitado propina de 25% sobre emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.

O relator também afirmou que, embora a defesa tenha argumentado que não havia proximidade política entre os réus, o interesse da conduta era outro.

"Na verdade, aqui não se buscava provavelmente uma convergência política, mas, sim, como ficou demonstrado, o recebimento de vantagens indevidas como contrapartida à destinação de valores federais. E da mesma forma, o fato de um dos parlamentares ser de outro estado também não afasta aqui a alegação da PGR, porque na verdade ele não estava fazendo uma ação política, mas sim uma ação criminosa que buscava o recebimento de vantagens indevidas", disse.

Quanto à imputação do crime de organização criminosa, Zanin entendeu não haver provas suficientes de que os réus integrassem uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública. Ele foi acompanhado pelos colegas.

Moraes, ao acompanhar, afirmou não haver dúvida da participação dos réus associados para a prática do crime de corrupção passiva. "Os autos também comprovam que os próprios deputados assumiram o protagonismo da solicitação", disse.

O ministro destacou a atuação de Josimar no grupo.

"Há inúmeros diálogos que [mostram que] o deputado federal Josimar foi não apenas um dos autores dos pedidos de valores, mas também coordenou pedido dessa natureza com pastor Gil e Bosco. E cito aqui os diálogos. A situação narrada também encontra correspondência em anotações encontradas pela PF da contabilidade da propina", afirmou.

De acordo com Cármen Lúcia, em alguns processos sobre desvios de emendas é relevante entender o modelo de indicação de emendas, o que não ocorre neste caso. Isso porque foi o uso do recurso que demonstrou ilegalidade.

"Para a configuração de materialidade, para o meu entendimento, não há nenhum relevo identificar o modelo de indicação dessas emendas. Temos aqui a indicação de maneira lícita, mas com a finalidade absolutamente criminosa, que é promover essa ciranda", disse.

Para ela, nessa ciranda, recursos públicos destinados à saúde eram direcionados a municípios com a expectativa de que parte do dinheiro retornasse aos envolvidos. A ministra também comentou a forma de atuação do grupo, com definição de condutas e inclusive uso de violência.

"Um grupo de pessoas que reunidas, ainda que não de forma organizada para configuração de organização criminosa, mas que atuam numa composição criminosa impressionante. Sabe-se onde ir, a quem solicitar", afirmou.

A análise do caso teve início na última terça (10), quando foram ouvidas as sustentações da PGR (Procuradoria-Geral da República) e das defesas dos réus.

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, o esquema envolvia uma tentativa de extorquir a Prefeitura de São José de Ribamar para que 25% do valor enviado ao município, o terceiro mais populoso do Maranhão, fosse devolvido aos parlamentares.

"Os documentos apreendidos na investigação corroboram a acusação de que os réus constituíram organização voltada à destinação de emendas parlamentares em troca de propina", disse o subprocurador-geral Paulo Jacobina, que representa a PGR no julgamento.

De acordo com ele, Maranhãozinho tinha uma posição de liderança no esquema, que operou entre 2019 e 2021. A organização também contava com a participação de assessores e intermediários, que exerciam o papel de "cobradores" junto aos gestores municipais.

As denúncias contra os três foram as primeiras apresentadas contra parlamentares com Paulo Gonet como PGR. A Procuradoria também pediu a perda do mandato público e a fixação de indenização por danos morais coletivos.

Os investigadores contabilizam mais de R$ 1,6 milhão em propina, sendo R$ 1,03 milhão referente a emendas de Bosco Costa, R$ 375 mil das emendas de Maranhãozinho e R$ 262 mil de emendas de Pastor Gil. Todas representam parcelas de 25% do valor enviado por cada deputado.

O esquema, de acordo com a investigação policial, envolvia extorsão a prefeituras beneficiadas com o dinheiro do Orçamento viabilizado pelos deputados citados. O agiota Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como Pacovan, se encarregava das abordagens, segundo a acusação.

O desvio dos recursos ocorreria, de acordo com o inquérito, por meio de contratos com empresas de fachada. A apuração indica que os valores eram repassados aos deputados. Pacovan e seu grupo recebiam uma comissão, aponta a investigação.

O advogado Felipe Fernandes de Carvalho, que representa Maranhãozinho, disse que a acusação é baseada em meras deduções e que não há provas de que o deputado tenha solicitado vantagens indevidas. "A situação probatória atual é menos clara do que a existente no momento da denúncia", disse.

A defesa de Gil, feita pelo advogado Maurício de Oliveira, pediu a absolvição do parlamentar, afirmando ter havido quebra da cadeia de custódia e "manipulação inequívoca" das provas. Segundo ele, ao longo da instrução da ação penal, a PGR "pouco ou nada fez" para obter evidências que embasassem a denúncia.

Na mesma linha, o advogado de Costa, Leandro Raca, argumentou que a PGR não cumpriu seu ônus de provar a hipótese criminal. "Não há nenhum ato de solicitação [de propina] praticado pelo deputado, nem elemento de prova que indique seu conhecimento quanto a solicitações imputadas a terceiros."

A defesa de Thales, único absolvido no caso, feito pela advogada Danyelle Galvão, afirmou que o único elemento apontado contra ele era a identificação de duas mensagens trocadas com Josimar Rodrigues para tratar de venda de sêmen de gado, e não de emendas parlamentares. "Na narrativa do Ministério Público, Thalles apareceria como intermediário. Mas isso não se confirma nos autos", disse.

VEJA AS PENAS FIXADAS PELO STF AOS RÉUS

- Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena e 300 dias-multa, cada dia no valor de 3 salários mínimos

- Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena e 100 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo

- Bosco da Costa: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 100 dias-multa, cada dia no valor de 3 salários mínimos

- João Batista Magalhães: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 300 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo

- Antônio José Silva Rocha: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 30 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo

- Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 30 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo

- Adones Gomes Martins: 5 anos de reclusão, no regime semiaberto para início do cumprimento da pena, e 30 dias-multa, cada dia no valor de 1 salário mínimo

- Thalles Andrade Costa: Absolvido