BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A DPU (Defensoria Pública da União) avalia um reajuste no auxílio-moradia para os integrantes do órgão, em meio à discussão sobre o fim dos penduricalhos no serviço público.

Documento obtido pela Folha mostra que a DPU estuda mudar o auxílio-moradia para que ele seja limitado a 25% do valor da remuneração do defensor. Atualmente, o cálculo é feito sobre o valor do cargo em comissão ou função comissionada.

Na prática, a mudança permite que o benefício seja calculado em cima do valor final recebido pelo servidor, não sobre o adicional do cargo que lhe permite receber o auxílio-moradia. A alteração é mencionada pela própria DPU, em documento interno.

Sede da Defensoria Pública da União, em Brasília Ailton de Freitas Divulgação DPU Imagens do atendimento da Defensoria Pública da União em sua nova sede no Palácio da Agricultura em Brasília Imagem pequena **** Considerando que o teto do serviço público é de R$ 46,3 mil, seria possível pagar até R$ 11,5 mil a título de auxílio-moradia para os integrantes da DPU. Há defensores recebendo o teto no órgão.

Uma defensora, por exemplo, teve em fevereiro deste ano subsídios e vencimentos que somam R$ 48.258,75, além de R$ 6.391,71 em auxílios e benefícios, e teve um abatimento de R$ 1.892,56, para limitar o ganho ao teto constitucional. Dessa forma, ela teve remuneração de R$ 37.464,51 após as deduções obrigatórias.

Procurada, a instituição confirmou que estuda a mudança, destacando apenas que "não há decisão definitiva sobre eventuais alterações nas regras atuais".

Em fevereiro, a conselheira Tarcijany Linhares Aguiar Machado sugeriu um texto para nova resolução da DPU. A defensora afirma que é preciso se espelhar numa resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que adotou a mesma medida em 2024.

"Sugiro, desde logo, que o texto da resolução, principalmente no art. 4º, seja idêntico à Resolução paradigmática do CNMP, Resolução 194/2018", diz um trecho do documento.

Dessa forma, ela sugere que o artigo sobre o benefício seja redigido desta forma: "O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do membro, apurada no mês de competência do reembolso".

Na DPU, a articulação para mudança no valor do auxílio-moradia pegou alguns defensores de surpresa, pois acontece em meio a uma ofensiva do STF (Supremo Tribunal Federal) contra os chamados penduricalhos. Trata-se de benefícios pagos ao funcionalismo público para permitir que o ganho real de funcionários ultrapasse o teto constitucional.

O plenário do STF vai julgar na próxima semana liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei. Em processos diferentes, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes expediram medidas cautelares contra esse tipo de benefício, quando não há previsão legal.

O QUE DIZ A DPU

Em nota, a DPU destacou que não há planos para implementação imediata da medida, embora não tenha negado a articulação para mudança.

"A Defensoria Pública da União (DPU) reafirma seu compromisso com a estrita observância da legislação vigente e esclarece que, até o momento, não há decisão definitiva sobre eventuais alterações nas regras atuais relativas ao auxílio-moradia", diz o comunicado.

Além disso, a DPU afirma que a "a proposta mencionada trata-se de iniciativa individual de membro da carreira, no âmbito do regular processo administrativo", sem especificar de quem foi a iniciativa.

O órgão disse que "o feito foi distribuído por sorteio, por meio de sistema informatizado, à conselheira relatora, Dra. Tarcijany Linhares Aguiar Machado, a quem cabe a condução do processo, não sendo a autora da proposição". "A relatora, até o momento, não proferiu voto."

Dessa forma, a DPU diz que o "processo encontra-se em fase inicial de análise e instrução, com encaminhamento às áreas técnicas da instituição para manifestação, não havendo deliberação do Conselho Superior".

"A DPU assegura que qualquer eventual ajuste observará rigorosamente os parâmetros legais, os limites orçamentários e a natureza indenizatória do benefício, que permanece condicionado à comprovação de despesa, sendo vedado seu caráter remuneratório", finaliza a nota.