RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu na noite desta quinta-feira (26) a eleição do deputado Douglas Ruas (PL) à presidência da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), ao apontar indícios de desvio de finalidade e descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral.

A decisão liminar é da presidente em exercício do tribunal, desembargadora Suely Lopes Magalhães, e atende a um mandado de segurança apresentado por partidos de oposição. A magistrada determinou a suspensão imediata da sessão e de todos os atos subsequentes à eleição.

Caso o processo já tenha sido concluído, como ocorreu, a decisão estabelece a suspensão da eficácia da votação, mantendo no comando da Alerj o presidente interino Guilherme Delaroli (PL).

A reportagem tenta contato com Douglas Ruas, mas não conseguiu falar com o deputado até a publicação deste texto.

Mais cedo, Ruas havia sido eleito com 45 votos, sem abstenções. Dos 69 deputados aptos, 24 não participaram da votação. A sessão foi marcada por contestações da oposição, com gritos de "golpista" no plenário.

A decisão ocorre após uma ofensiva da oposição para barrar a eleição. Partidos contrários ao pleito ingressaram com mandado de segurança, alegando que a votação foi realizada sem a retotalização dos votos das eleições de 2022, marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral para a próxima terça-feira (31), além de apontarem descumprimento de regras regimentais da Casa.

Na decisão, a magistrada afirma que a Alerj inverteu a ordem lógica determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao cassar o mandato do então presidente afastado, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além da perda do mandato, deveria haver a retotalização dos votos das eleições de 2022, o que ainda não foi feito. Para a magistrada, a Assembleia "acatou apenas em parte" a decisão, ao declarar a vacância do cargo, mas não recompor a composição da Casa.

"A cronologia lógica a ser observada (?) é inequívoca: primeiro retotalizar os votos (?) e só então deflagrar o processo eleitoral", escreveu.

A decisão também aponta que a antecipação da eleição pode configurar desvio de finalidade, pois a Alerj alterou momento do pleito sem observar integralmente a decisão judicial e o regimento interno da Casa.

Outro ponto citado é o descumprimento de regras internas da Alerj. A magistrada destacou que a convocação da sessão ocorreu sem o intervalo mínimo de 48 horas previsto no regimento, o que, segundo ela, compromete a transparência e a igualdade entre os parlamentares.

Além disso, a decisão afirma que a recomposição do plenário, com a definição do substituto de Bacellar, é condição para a legitimidade da eleição.

A decisão reabre a disputa pelo comando da Assembleia e mantém indefinida a linha sucessória do governo do estado.

Desde segunda-feira (23), o Rio é governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL) e a saída do vice, Thiago Pampolha.

A eleição da Alerj definiria o primeiro nome na linha sucessória, o que dá dimensão política à decisão judicial.

Na decisão, a magistrada afirma que uma nova eleição só poderá ocorrer após a retotalização dos votos pelo TRE, a recomposição da Assembleia e o cumprimento dos prazos regimentais.

O descumprimento da ordem pode levar à responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal.