SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O ex-deputado federal Roberto Jefferson terá de pagar uma indenização para uma agente federal. A policial foi atingida por tiros disparados realizados pelo ex-parlamentar durante ação da PF para prendê-lo em outubro de 2022.
Justiça determinou o pagamento de R$ 200 mil. Roberto Jefferson reagiu a ordem de prisão autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes com tiros e granadas, na época. Além da policial, um outro agente foi atingido por estilhaços e ambos foram levados ao hospital.
A agente pediu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. À Justiça, a defesa do ex-deputado alegou que policiais "devem possuir equilíbrio emocional" e resiliência para atuar em situações de alto risco. A reportagem tenta contato com os advogados de Roberto Jefferson.
Na decisão, juiz diz que argumentos da defesa não se sustentam. "Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender a reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão", afirmou o juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá.
Valor fixado leva em consideração "repercussão na vida pública e privada", diz o juiz. Na decisão, Buzzinari afirma que o fato é "inegavelmente gerador de reconhecidos transtornos e constrangimentos".
O ex-deputado foi preso após descumprir medidas cautelares. A decisão ocorreu após Jefferson xingar a ministra do STF Cármen Lúcia e a comparar com "prostitutas", "vagabundas" e "arrombadas" ?ele estava proibido de usar as redes sociais.
nesta segunda-feira (6), Jefferson cumpre pena em prisão domiciliar. Ele foi condenado pelo STF em 2024 a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República, o político tentou impedir o funcionamento dos poderes constitucionais, especialmente o Poder Legislativo e a CPI da Pandemia.
A operação policial relatada e seus resultados danosos foi amplamente noticiada pela imprensa nacional. Não há nenhuma dúvida, portanto, de que foi o réu o autor das agressões perpetradas contra a equipe de policiais federais designada para o cumprimento de mandado de prisão em seu desfavor.Trecho da decisão
Considerando que as condições econômicas da autora e do réu, a repercussão na vida pública e privada e as demais circunstâncias do fato, o valor justo e equânime para a reparação dos danos morais é fixado em R$200.000,00 (duzentos mil reais).
